Frigorífico é condenado em R$ 200 mil por fraude trabalhista

Minerva submetia candidatos às vagas de emprego a quatro horas seguidas de trabalho sem qualquer remuneração, além de não registrar e assinar a Carteira de Trabalho

A Justiça do Trabalho acatou todos os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) e determinou, entre outras obrigações, que a Minerva S/A pague R$ 200 mil a título de indenização por danos morais coletivos. O MPT constatou que, no teste de aptidão, o candidato à vaga de emprego trabalhava sem remuneração, sem registro funcional, a Carteira de Trabalho não era assinada e não era dado treinamento. A decisão, dada pela 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, vale para todas as unidades do frigorífico no Estado.

Além da indenização, a sentença, que confirmou a liminar obtida pelo MPT em novembro de 2016, também obriga o frigorífico a deixar de realizar testes de aptidão prática nos candidatos aos postos de trabalho da empresa, como requisito para seleção e contratação de pessoal, sem que os trabalhadores estejam devidamente registrados e com suas Carteiras de Trabalho assinadas.

Determina ainda que os candidatos recebam treinamento admissional em segurança e saúde no trabalho com, no mínimo, quatro horas de duração. Caso descumpra a decisão, a multa fixada é de R$ 5 mil por candidato submetido a treinamento admissional dado de forma irregular.

Entenda o caso
Em 2016, o MPT recebeu denúncias que relatavam que a Minerva se beneficiava dos candidatos às vagas de emprego, submetendo os pretendentes por quatro horas de trabalho seguidas sem remuneração, treinamento, registro funcional e assinatura da Carteira de Trabalho, sob pretexto de estarem sendo testados, sendo que, ao final, não eram contratados.

De acordo com o procurador do Trabalho responsável pelo caso, Marcello Ribeiro Silva, a irregularidade foi comprovada por meio de depoimentos de testemunhas e documentos. Ainda segundo Marcello, o frigorífico se recusou a assinar o termo de ajuste de conduta proposto pelo MPT, o que resolveria a situação de forma extrajudicial.

Caráter pedagógico
O valor da indenização por danos morais coletivos será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a alguma instituição sem fins lucrativos indicada pelo MPT. Segundo Marcello, a penalização financeira tem caráter pedagógico, de modo que a empresa seja desestimulada a cometer a mesma ou outras irregularidades. Cabe recurso da decisão.

 

 

 

 

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