Frigoríficos são condenados em R$ 5 milhões por não pagarem horas in itinere

Direito é concedido a empregados que trabalham em local de difícil acesso, sem transporte público regular. Decisão é de segundo grau

A empresas BRF S.A. e União Avícola Agroindustrial LTDA estão obrigadas a computar e a pagar aos seus empregados o tempo gasto no percurso de ida e volta ao trabalho – as chamadas horas in itinere. A decisão, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Goiás, vale para as unidades situadas em Buriti Alegre (GO). Foram condenadas também a pagar, no total, R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivos.

Hora in itinere é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É um tipo de hora extra caracterizado quando o tempo gasto pelo empregado em transporte fornecido pelo empregador, ida e retorno, deve ser contado na jornada de trabalho. O local da prestação do serviço tem de ser de difícil acesso e não servido por transporte público regular. Se o tempo de percurso mais as horas trabalhadas excederem a jornada normal de trabalho, o excesso deve ser remunerado como serviço extraordinário.

Histórico
Nem a BRF, nem a União computavam o tempo real de deslocamento para o trabalho na jornada de trabalho e, consequentemente, não efetuavam o pagamento das horas in itinere. E conforme relatório de fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE-GO), foi constatado que nem um dos trajetos realizados pelos empregados dos dois frigoríficos é servido por transporte público regular capaz de atender aos horários das empresas. Atualmente, cerca de 131 empregados vêm de outros municípios.

Segundo a procuradora regional do Trabalho responsável pelo caso, Cláudia Telho Corrêa Abreu, tentou-se resolver o problema no âmbito administrativo, ou seja, sem recorrer à Justiça. Porém, de acordo com Cláudia, as empresas se recusaram a assinar o termo de ajuste de conduta proposto pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO).

No final de 2015, uma ação civil pública foi ajuizada contra os dois frigoríficos. A decisão de primeiro grau confirmou o entendimento do MPT. Contudo, a BRF e a União recorreram.

Ratificação
A decisão de segundo grau confirmou, em larga medida, a do primeiro grau. Pelo acórdão, as empresas estão, sim, obrigadas a contar e a pagar as horas in itinere aos empregados que moram nos municípios de Panamá, Aloândia e Goiatuba e se deslocam até Buriti Alegre, onde ficam os frigoríficos.

Previsão de multa e indenização
Em caso de descumprimento do acórdão, está prevista multa no valor de R$ 500 por dia, para cada trabalhador encontrado em condição irregular. Foram levados em consideração o porte econômico, o comprovado descumprimento reiterado da legislação trabalhista e a gravidade das condutas lesivas praticadas pela empresa.

Já a indenização por dano social foi estipulada em R$ 5 milhões, sendo R$ 1,5 milhão para a União Avícola e R$ 3,5 milhões para a BRF. O dinheiro será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra entidade de interesse público a ser indicada pelo MPT.

 

 

 


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