Evento discute documento que comprova condições do ambiente de trabalho

Além de palestra sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), foi realizada homenagem aos pioneiros da saúde e segurança do trabalho em Goiás

 A sexta edição do Encontro dos Profissionais de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) do Estado de Goiás foi realizada na noite de ontem (27) e contou com palestra ministrada pelo advogado especialista em Direito Previdenciário Torricelli Ricardo da Fonseca. A mesa, presidida pelo Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), Tiago Ranieri de Oliveira, debateu sobre o PPP – um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne uma série de informações relativas a todo o período em que este exerceu suas atividades.

Promovida por parceria entre o Fórum de Saúde e Segurança no Trabalho do Estado de Goiás (FSST-GO), MPT-GO e Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT), a solenidade contou com a presença de aproximadamente 148 pessoas. De acordo com Tiago Ranieri de Oliveira, a ideia de realizar eventos como esse é promover a capacitação dos atores que agem no dia-a-dia da saúde e segurança do trabalho. “O encontro é de extrema importância para nós do MPT e para o FSST-GO, uma vez que valoriza o dia desses profissionais que atuam para garantir a segurança e a saúde no mundo do trabalho”, completa.

Antes do início da palestra foram homenageados Bragmar Emilio Braga, atual presidente da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas Regional de Goiás, Rodrigo Meneguini, especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, Francisco Soares e Valsi de Alcântara, técnicos em Segurança do Trabalho e Zileny da Silva Guimarães, enfermeira especialista em Enfermagem do Trabalho e Saúde Pública.

Perfil Profissiográfico Previdenciário

Definido pelo artigo 271 da Instrução Normativa INSS/Pres nº 45, de 06 de agosto de 2010, o PPP é um documento histórico-laboral cuja principal função é comprovar à perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as condições de trabalho de uma pessoa para habilitá-la ou não aos benefícios trabalhistas. Ele é obrigatório para todas as empresas que expõe seus empregados a agentes nocivos, químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, além daquelas que estão sujeitas ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Exigido desde 2004, o PPP é um histórico das atividades do trabalhador e tem a função de mostrar quais as condições do ambiente de trabalho e o impacto disso na saúde do empregado. Podendo ser solicitadas sempre que for necessário, as informações constantes no PPP são de posse única e exclusiva do trabalhador, o qual deve exigir seu documento sempre quando for sair de uma empresa.

É dever da própria companhia preencher o PPP com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho. Caso a empresa não forneça o documento ao funcionário no ato de sua demissão, ela poderá ser penalizada com multa que varia de acordo com a gravidade do caso.

Promoção da saúde do trabalhador

SESMT é formado por uma equipe de profissionais com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade física dos trabalhadores. Tem origem no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme a quantidade de empregados e a natureza do trabalho, podem atuar os seguintes profissionais: médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de enfermagem do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho. O SESMT atua com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

 

 

 

 

 

 

 


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