Empresas do ramo agropecuário cumprem Lei da Aprendizagem

Medidas foram obrigações assumidas em termos de ajustamento de conduta assinados em 2017

As empresas Agro-Rub Agropecuária e Condomínio Paulo Fernando Cavalcanti de Morais cumpriram com os termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados com o Ministério Público do Trabalho em Goiás e empregaram jovens aprendizes de acordo com cota estabelecida pela Lei da Aprendizagem. A constatação do obedecimento à legislação foi feita após verificação de documentos apresentados pelos empregadores.

A legislação estabelece que de 5 a 10% (no mínimo e no máximo, respectivamente) dos empregados cujas funções demandem formação profissional de toda empresa de médio a grande porte devem ser jovens aprendizes. O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o adolescente é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.

Podem participar de programas de aprendizagem os jovens entre 14 e 24 anos que estejam matriculados e frequentando instituições de ensino públicas ou privadas. O horário de trabalho deve obrigatoriamente ser diferente do horário das aulas, a fim de que não haja prejuízo à formação teórica.

O procurador do Trabalho responsável pelos TACs firmados com as empresas do ramo agropecuário, Meicivan Lima, ressalta que os participantes têm a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego e de desenvolver competências para o mundo do trabalho.

Por descumprirem a cota de contratação, a Agro-Rub Agropecuária, com sede em Rubiataba, e o Condomínio Paulo Fernando Cavalcanti de Morais, sediado em São Patrício, firmaram TACs com o MPT-GO em 2017 e assumiram a obrigação de se adequar à lei. “Os empregadores figuram, agora, entre aqueles que observam esta tão relevante função social da atividade empresarial em nosso Estado de Goiás”, concluiu Lima.

 

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Ministério Público do Trabalho em Goiás

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