Ministério Público recomenda ao Município de Aparecida de Goiânia diretrizes para a transferência da gestão de serviços de saúde à OSs

Notificação recomendatória foi assinada em conjunto pelo Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e Ministério Público do Estado de Goiás

Foi assinada na manhã desta quinta-feira (11), na sede do Ministério Público Federal (MPF) em Goiânia, Recomendação com diretrizes a serem observadas pelo prefeito do Município de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mendanha Melo, em caso de eventual decisão de transferir a gestão dos serviços públicos de saúde daquela localidade a organizações sociais (OS). O objetivo é garantir que eventual transferência resulte em melhoria dos serviços de saúde prestados à população, com ganho de eficiência e redução de custo.

Assinam o documento, pelo Ministério Público do Trabalho, o procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, Tiago Ranieri de Oliveira, e a procuradora do Trabalho Milena Cristina Costa, pelo MPF, o procurador-chefe da Procuradoria da República em Goiás, Ailton Benedito de Souza, pelo Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o procurador de contas José Gustavo Athayde; e pelo Ministério Público do Estado de Goiás, as promotoras de Justiça Ana Paula Antunes Vieira Ney e Suelena Carneiro Caetano Fernandes Alves.

Os representantes dos quatro ramos do Ministério Público entendem que transferir para a responsabilidade de entidades privadas o gerenciamento de hospitais, unidades básicas de saúde, centros de diagnósticos, entre outros serviços, somente é possível desde que comprovada a necessidade e o ganho de eficiência e economicidade, em virtude de impossibilidade de manutenção e ampliação dessas atividades pelo Poder Público. Entendem também que a transferência não pode configurar substituição integral do Poder Público, devendo a OS atuar apenas de forma complementar, na forma disposta no art. 199, § 1º, da CF/88 e na Lei nº 8.080/90. Além disso, ponderam que para comprovar ser vantajosa a transferência dos serviços é necessário que a Administração Pública, de antemão, conheça sua realidade, seus custos e seus resultados, individualizados para cada estabelecimento de saúde municipal, a fim de comparar e avaliar os gastos efetuados, estudo este que, até onde se tem conhecimento, não foi realizado ou divulgado pelo Município de Aparecida de Goiânia.

Nesse contexto, recomendaram uma série de diretrizes a serem observadas, entre elas, que: exista previsão orçamentária para celebração do contrato; seja observada a Lei de Responsabilidade Fiscal; a qualificação da OS ocorra de forma pública, objetiva e impessoal, em obediência aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência; sejam adotados indicadores de qualidade definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para avaliação dos resultados da execução contratual; haja previsão de atendimento gratuito e não diferenciado aos usuários; seja exigido dos profissionais a serem contratados pela OS capacitação técnica específica para as rotinas profissionais das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e sejam cumpridas, rigorosamente, as normas acerca da proteção da saúde, segurança e higiene dos empregados que laboram em serviços de saúde.

Atuação do MPT 

Como forma de garantir o cumprimento de direitos coletivos que estão sendo desrespeitados, o MPT-GO tem, atualmente, apenas com uma de suas procuradoras do Trabalho, seis ações civis públicas (ACPs) ajuizadas, seis inquéritos civis (ICs) e cinco notícias de fato (NFs, isto é, denúncias em fase de análise) abertos contra organizações sociais (OSs) no Estado.

Quatro ACPs e um IC são referentes ao atraso no pagamento de salários. A contratação de médicos como pessoas jurídicas, a qual fere a impessoalidade que deve ser observada na gestão de hospitais públicos, é a fraude responsável por duas ACPs, três ICs e três NFs. Por fim, o não pagamento de verbas rescisórias e de médicos contratados como pessoas jurídicas são objeto de uma NF cada e o desvirtuamento de cargos em comissão e assédio moral são os assuntos relativos aos demais ICs.

“É indispensável que as OSs atuem de acordo com as diretrizes estipuladas pela Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1923, julgada pelo Supremo Tribunal Federal. O convênio com tais entidades é válido, mas deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, de maneira a assegurar os princípios constitucionais que regem a Administração Pública”, explica a procuradora do Trabalho Milena Cristina Costa, responsável por atuar nos casos citados. O MPT atua tendo em vista a garantia do cumprimento de tais princípios e dos direitos coletivos dos trabalhadores.

 

Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da Recomendação.

*** Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF em Goiás. 

 

Da esquerda para a direita: José Athayde (promotor de contas), Suelena Jayme (promotora de Justiça), Ailton Benedito (procurador da República), Ana Paula Nery (promotora de Justiça) e Tiago Ranieri de Oliveira (procurador do Trabalho) | Foto: Assessoria de Comunicação do MPF/Aldo Rizzo
Da esquerda para a direita: José Athayde (promotor de contas), Suelena Jayme (promotora de Justiça), Ailton Benedito (procurador da República), Ana Paula Nery (promotora de Justiça) e Tiago Ranieri de Oliveira (procurador do Trabalho) | Foto: Assessoria de Comunicação do MPF/Aldo Rizzo

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