Liminar anula decisão de empresa que suspendeu contrato de trabalho de 700 empregados
Viação também deve pagar o salário normalmente, sob pena de multa
Após pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), decisão da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia tornou nula a concessão de licenças temporárias sem remuneração dada pela Rotas de Viação do Triângulo a 700 de seus 855 empregados. O MPT em Goiás ajuizou a ação civil pública no dia 02/04 e a liminar foi concedida no dia 03/04.
A decisão judicial ainda determinou: 1) que o pagamento dos salários de todos os empregados, mesmo que se encontrem em isolamento social devido à pandemia do Covid-19, seja efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, que ou apresentem o Plano de Manutenção do Emprego e Renda, na forma da Medida Provisória nº 936/2020, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por empregado; 2) que a viação deixe de coagir os trabalhadores a renunciarem seus direitos ao salário. Em caso de desrespeito, a multa será de R$ 1 mil por trabalhador coagido.
Entenda o caso
A Rotas alega que, ao suspender temporariamente os contratos de trabalho, agiu com base na Medida Provisória (MP) n° 927/2020, que permitia que as empresas suspendessem seus contratos de trabalho por até quatro meses. Contudo, a MP foi revogada em menos de 24 horas depois de publicada no Diário Oficial da União, o que tornou sem efeito qualquer ação tomada em conformidade com suas regras. Além disso, a MP desobedecia às determinações definidas nos incisos VI e X do artigo 7º da Constituição Federal (CF), que protegem o salário do trabalhador. Também infringia o princípio da irredutibilidade salarial, com base no artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o MPT-GO, a empresa Rotas de Viação agiu com oportunismo e má-fé, pois a suspensão dos contratos foi motivada apenas por interesses econômicos, o que demonstra falta de ética para com centenas de trabalhadores que dependem exclusivamente do salário para sobreviver.