Liminar obriga complexo de lazer de Caldas Novas a cumprir 29 medidas em seus canteiros de obra

Se houver desrespeito à decisão, empresa terá de pagar multa de R$ 50 mil por cada constatação de descumprimento

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) obteve uma importante decisão em favor dos trabalhadores dos canteiros de obras do Di Roma Empreendimentos Imobiliários LTDA, sediada em Caldas Novas: foram determinadas várias medidas relativas à saúde e segurança no trabalho, jornada e outros temas. A liminar foi concedida pela juíza Thais Meireles Pereira, da Vara do Trabalho do município, no dia 15/04, após o MPT ter ajuizado uma ação por causa de um acidente fatal ocorrido em uma obra da empresa.

As 29 determinações estão divididas em: saúde e segurança dos empregados e meio ambiente de trabalho; jornada de trabalho; trabalho em feriados; e estabilidade de membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Caso sejam descumpridas, a multa será de R$ 50 mil por cada constatação de desrespeito. Clique aqui para visualizar todas as obrigações que devem ser cumpridas pela empresa.

Entenda o caso

Um servente de pedreiro que trabalhava em uma das obras do Di Roma acidentou-se em 06/09/2018, ao cair do 11º andar da edificação que estava em construção. Ao averiguar as condições do meio ambiente de trabalho da empresa, foi constatado pelo MPT em Goiás que houve, de 2014 a 2017, a emissão de 21 Comunicados de Acidente de Trabalho (CAT).

E após fiscalização feita pela Superintendência Regional do Trabalho, foram lavrados 37 autos de infração no mesmo canteiro de obras em que aconteceu a morte do servente, já que foram verificadas diversas infrações à legislação trabalhista (jornada, descanso, treinamentos, entre outros).

Diante da gravidade da situação, A recalcitrância em ignorar medidas básicas de proteção aos empregados, como o treinamento para o trabalho em altura e a instrução para operação de máquinas que ofereçam riscos ao próprio operador e/ou a terceiros, denota o menoscabo à saúde e à vida dos trabalhadores da empresa, comportamento este que deve ser coibido, veementemente, a rigor dos instrumentos de coerção que o ordenamento jurídico estabelece para a espécie.

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