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Saúde do trabalhador em tempos de pandemia: MPT em Goiás e MP-GO obtêm liminar que suspende obras da Norte-Sul em São Simão

Em caso de desrespeito à decisão, multa será de R$ 50 mil por dia

Combate ao COVID-19 => Liminar da juíza do Trabalho Ludmilla Ludovico, da Vara do Trabalho de Quirinópolis, determinou que o Consórcio Sacyr Neopul ETC suspenda suas obras na Ferrovia Norte-Sul na cidade de São Simão. A determinação atende ao um pedido do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) e do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que constataram o não obedecimento a regras de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. A decisão, proferida no dia 10 deste mês, pode ser acessada aqui.

A medida vale para as atividades desenvolvidas por empregados diretamente contratados pela Sacyr e por empresas terceirizadas e prestadores de serviços, no prazo de 24 horas da notificação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Importante ressaltar que, durante a paralisação, os empregados e os prestadores de serviços receberão a sua remuneração, sob pena multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

Para voltar às atividades, o consórcio terá de comprovar que cumpriu 34 obrigações, as quais garantem um meio ambiente de trabalho saudável e seguro aos seus trabalhadores. Entre os principais problemas constatados estavam: não afastamento e não realização de testes em trabalhadores com sintomas de COVID-19; falta de treinamento para prevenir o contágio; não afastamento dos empregados pertencentes aos grupos de risco; não aceitação de atestados médicos por parte da Sacyr.

Contexto

A empresa ganhou a concessão para retomada das obras da Norte-Sul. No campo de trabalho em São Simão, que conta com alojamentos, refeitórios e maquinários, trabalham cerca de 1.400 pessoas. No município havia, no dia 4 de junho, 272 pacientes em monitoramento, 106 suspeitos, 32 confirmados e 4 internados com Covid-19.

Relatos de trabalhadores da empresa colhidos pela Promotoria de Justiça de São Simão, e então encaminhados à unidade do MPT em Rio Verde, comprovaram que o consórcio não estava cumprindo medidas de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus em seu canteiro de obras. Para, de forma rápida e eficaz, evitar ainda mais danos aos trabalhadores e aos moradores da cidade, já que a contaminação poderia subir vertiginosamente, foi necessário recorrer à Justiça do Trabalho.

“Uma das prioridades dos órgãos de proteção trabalhista diz respeito à garantia da vida, segurança e saúde dos trabalhadores, sendo direito fundamental deles a redução dos riscos de trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. E isso a empresa não estava fazendo, o que colocava toda a população de São Simão também em risco”, afirma o procurador do Trabalho Rodrigo Martins, responsável pelo ajuizamento da ação.

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