Combate ao trabalho análogo ao de escravo: liminar obriga donos de fazenda a providenciar melhores condições de trabalho a seus empregados

Multa estipulada é de R$ 10 mil por obrigação descumprida

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) teve, no dia 08/06, pedido de liminar aceito pela Vara do Trabalho de Posse (GO) em face de Acácio Toratti e Odécio Toratti, que formam uma sociedade familiar no ramo do agronegócio. Conforme constatado pelo MPT-GO, eram mantidas 87 pessoas trabalhando em condições análogas à escravidão. A situação ocorria em três fazendas produtoras de café localizadas na zona rural do município de Sítio d´Abadia, no sudoeste goiano.

A liminar estabelece 52 obrigações para os responsáveis, tais como: anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social dos empregados; registrar os horários de entrada e saída dos empregados; efetuar o pagamento integral do salário até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido; disponibilizar e manter locais adequados para refeições e descanso; proporcionar capacitação sobre prevenção de acidentes com agrotóxicos; fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPIs). O prazo para cumprirem todas as exigências é de 30 dias, a contar da data de recebimento da notificação.

O artigo 149 do Código Penal brasileiro define trabalho análogo ao escravo como aquele em que seres humanos são submetidos a qualquer uma das seguintes condições: trabalhos forçados; jornadas tão intensas ao ponto de causarem danos físicos; condições degradantes no meio ambiente de trabalho; e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. É considerado crime e pode gerar multa e até pena de prisão.

No caso em questão, foi constatado pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), integrado pelo MPT, auditoria-fiscal do Trabalho, Defensoria Pública da União e Polícia Rodoviária Federal, entre outras irregularidades, que: houve aliciamento, com falsas promessas aos trabalhadores, além de terem a carteira de trabalho retida; salário pago de forma atrasada; trabalho executado sob condições degradantes (inexistência de banheiros, não disponibilização de água potável, não havia local para refeições, não fornecimento de EPIs, entre outros).

Durante a fiscalização feita nas fazendas, foi proposto um termo de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que foi aceito pelos empresários e resultou no pagamento das verbas rescisórias, hospedagem e alimentação dos trabalhadores resgatados. Segundo os procuradores do Trabalho responsáveis pelo caso, o ajuizamento da ação teve como objetivo impor obrigações que inibam a reincidência das condutas ilícitas, bem como pedir indenização pelo dano moral coletivo constatado nas propriedades.

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