• Informe-se
  • Notícias do MPT GO
  • Liminar: empresas são obrigadas a adequarem normas de saúde e segurança após acidente de trabalho com vítima fatal

Liminar: empresas são obrigadas a adequarem normas de saúde e segurança após acidente de trabalho com vítima fatal

Se descumpridas, multa estipulada é de R$ 20 mil por item desrespeitado

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) conseguiu uma importante decisão liminar na Justiça do Trabalho no dia 10 deste mês: três empresas situadas em Caldas Novas (GO) devem cumprir, de imediato, várias obrigações, principalmente relativas à saúde e segurança em seus ambientes de trabalho. O MPT-GO ajuizou a ação após a ocorrência de uma acidente que resultou na morte de um trabalhador durante o desembarque de uma escavadeira.

A Concreta Britas Ltda e a Potência Produtos e Serviços Ltda, que formam um grupo econômico, estão obrigados a cumprir um total de 49 itens. Já a empresa Geraldo Mateus da Silva Serviços Eireli, responsável pelo transporte da escavadeira até a Concreta, tem de seguir dez obrigações estipuladas pela decisão judicial. Clique aqui para ler a íntegra da liminar e saber quais são os 59 itens que devem ser seguidos pelas três empresas. Em caso de desobediência, a multa é de R$ 20 mil para cada constatação de descumprimento.

Entenda o caso

Em fevereiro deste ano, o MPT em Goiás instaurou um inquérito para apurar as causas de um acidente de trabalho que tirou a vida de um operador de escavadeira vinculado à Potência Produtos e Serviços. A vítima havia sido encarregada de auxiliar o desembarque de uma escavadeira hidráulica, sendo que, durante a operação, o motorista que dirigia o semirreboque liberou o mecanismo de travamento das rampas para permitir o acesso do equipamento transportado ao solo, momento em que a rampa caiu sobre o trabalhador, causando sua morte.

Foi constatado pela Polícia Técnico-Científica que a vítima não utilizava equipamentos de proteção individual (EPIs) momentos antes do acidente, tampouco foram encontrados os EPIs necessários no local. Verificou-se ainda a existência de rachaduras nas mangueiras hidráulicas e que o cilindro hidráulico não estava em funcionamento (fato confirmado pelo condutor do semirreboque) - o que revela que o problema era preexistente ao acidente e, se as empresas tivessem efetuado a manutenção do equipamento e adotado medidas de proteção coletiva, certamente a morte do trabalhador poderia ter sido evitada.

Mais irregularidades

O MPT também requisitou à Superintendência Regional do Trabalho em Goiás uma ação fiscalizatória no local do ocorrido, o que resultou em dezenas de autos de infração, tanto relacionados ao acidente (saúde e segurança no trabalho), quanto ao descumprimento de outras regras da legislação trabalhista (pagamento de salários, hora extra, etc).

A fiscalização demonstrou ainda haver fortes indícios de que a Potência Produtos e Serviços seria uma empresa de fachada, constituída apenas para atender à finalidade ilícita de fornecer mão de obra à Concreta Britas. O objetivo era blindar o patrimônio da Concreta contra eventuais cobranças de dívidas trabalhista e/ou tributária, o que configura a formação de grupo econômico – e, consequentemente, obriga os responsáveis a responderem solidariamente pelo cumprimento das obrigações trabalhistas.

 

Imprimir