49 pessoas são resgatadas de condições análogas à de escravidão em Santa Bárbara de Goiás

Homens chegavam a laborar por até 12 horas seguidas sem sequer receberem refeição

Uma força-tarefa resgatou, no dia 03/10, 49 trabalhadores em condições de trabalho análogo ao de escravo na atividade de extração de palha de milho para produção de cigarros de palha, em Santa Bárbara de Goiás. A operação foi conduzida pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Os homens haviam sido aliciados nos estados do Maranhão, Minas Gerais e São Paulo. Estavam alojados em Trindade/GO, em quartos sem ventilação adequada, nem locais para tomada de refeições. Não eram fornecidas roupas de cama, tampouco armários individuais.

As condições de trabalho no campo eram precárias: as jornadas que chegavam a durar 12 horas, sem intervalo para refeição; não recebiam equipamentos de proteção individual (EPIs); não havia instalações sanitárias nas frentes de trabalho; não recebiam água em quantidade suficiente; tanto na extração manual quanto na mecanizada da palha de milho, as condições de trabalho eram de grave e iminente risco.

Reparação de direitos

Feitos os cálculos pelo MTE, a empresa responsável pagará aproximadamente R$ 402 mil de verbas rescisórias (salário, férias proporcionais, 13º), sendo que metade do valor já foi quitado e o restante dividido em quatro parcelas.

A partir de uma negociação com o MPT-GO, o empregador pagará R$ 68.600 por dano moral individual, montante que será dividido entre os 49 trabalhadores. Também ficou acordado com o órgão que serão pagos R$ 30 mil a título de dano moral coletivo. Pelo acordo, a empresa ainda se comprometeu a corrigir uma série de irregularidades, bem como não mais cometê-las, sob pena de multa.

Seguro-desemprego

Foram emitidos para todos os resgatados os requerimentos de acesso ao seguro-desemprego de trabalhador resgatado, correspondente a três parcelas de um salário mínimo.

Trabalho escravo contemporâneo

De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, trabalho análogo ao escravo é aquele em que pessoas são submetidos a qualquer uma das seguintes condições: trabalhos forçados; jornadas tão intensas ao ponto de causarem danos físicos; condições degradantes no meio ambiente de trabalho; ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. É crime e pode gerar multa, com pena de até oito anos de prisão.

Como denunciar

Para registar uma denúncia, estão disponíveis os seguintes canais:

* Ministério Público do Trabalho: site (mpt.mp.br) ou aplicativo (MPT Pardal); se o caso for em Goiás, o endereço é prt18.mpt.mp.br
* Subsecretaria de Inspeção do Trabalho: Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br)

 

 

 

Fotos: MTE/Goiás.

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