Deputado federal Gustavo Gayer é condenado por assédio eleitoral

Sentença determinou pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 80 mil

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) pela prática de assédio moral eleitoral, durante as eleições de 2022. A sentença publicada nesta segunda-feira (25.12.2023) é consequência de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), que processou o parlamentar após receber denúncias de que Gayer visitou empresas para assediar trabalhadores a votarem no candidato de sua preferência.

A primeira denúncia foi realizada no dia 13 de outubro de 2022, logo após o primeiro turno das eleições e apresentou vídeo do réu em pelo menos três estabelecimentos comerciais, aliciando os trabalhadores para votar em determinado candidato no segundo turno das eleições presidenciais.

Cinco dias depois, as empresas firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), se comprometendo a não repetir a prática e nem permitir o assédio moral eleitoral nos estabelecimentos. O deputado, no entanto, não compareceu à audiência e alegou que estava em Brasília (DF), solicitando a marcação de uma nova data. Em nova tentativa de agendamento, a assessoria do deputado informou que novamente ele não poderia comparecer por “não haver espaço na sua agenda nessa semana”.

Apesar disso, no dia seguinte à audiência (19.12), o deputado esteve em mais um estabelecimento comercial e repetiu a mesma conduta ilegal alvo da investigação. Para a procuradora Janilda Guimarães de Lima, autora da ação, “o referido deputado eleito prefere formular desculpas inverídicas porque sabidamente reconhece a ilegalidade de sua conduta, mas não pretende modificá-la”.

A defesa de Gustavo Gayer alegou que ele esteve presente nos estabelecimentos não para assediar os trabalhadores a votarem em determinado candidato, mas sim “para debaterem a atual conjuntura política do país, em especial nos dias que antecederam a realização do segundo turno das eleições presidenciais”.

Segundo o juiz do Trabalho Celismar Coelho de Figueiredo, responsável pela decisão judicial, o argumento não se sustenta. “Debate pressupõe, por lógica, a presença de mais de um ‘palestrante’ que, usualmente, defendem posições políticas antagônicas. Não há debate de único propagador”.

O magistrado destacou as postagens de redes sociais do parlamentar, retratando diversos ambientes empresariais com a presença dos empregados, e que comprovam a prática de assédio eleitoral em “comportamento acintoso frente à legislação que proíbe a conduta denunciada”. Para o juiz, ficou evidente o constrangimento dos trabalhadores em tais situações.

A decisão judicial condena o parlamentar ao pagamento de R$ 80 mil, a título de dano moral coletivo, além de proibi-lo a liderar ou promover reuniões dentro de empresas e organizações com o objetivo de aliciar, persuadir, convencer, induzir ou instigar o voto de trabalhadores para qualquer candidato, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.

Clique aqui para ler a decisão.


Processo nº 001121-12.2022.5.18.0007

 

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