Restaurante Casa Oliva é processado por desrespeitar várias normas trabalhistas

Assédio moral, inclusive com agressão física, era prática comum no estabelecimento

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Casa Oliva Restaurante, localizado em Anápolis (GO), em razão de graves denúncias feitas por empregados do estabelecimento, informando que o proprietário do restaurante, além de violar diversas normas trabalhistas, agredia, inclusive fisicamente, os trabalhadores. Na ação, o MPT requer, de forma imediata, que o estabelecimento se adeque às leis trabalhistas e também seja condenado a pagar indenização por danos morais coletivos e concorrência desleal.

Após realizar investigação e ouvir testemunhas, foi constatado, entre outras irregularidades, que a empresa não mantinha todos os empregados com carteira de trabalho registrada; atrasava pagamento de salário; não anotava horário de entrada e saída dos trabalhadores; não concedia intervalos para refeições; praticava jornadas de trabalho excessivas; não remunerava horas extras; não concedia descanso durante feriados; não repassava a taxa de serviço de 10%, cobrada dos clientes.

O MPT verificou também a ocorrência de prática de assédio moral por parte proprietário do restaurante, que em diversas ocasiões chegou a agredir verbalmente os empregados, havendo até mesmo casos de agressões físicas – por causa disso, há, inclusive, uma ação penal por lesão corporal contra o dono do estabelecimento, em razão de delação de um ex-empregado.

Inúmeras reclamações trabalhistas

De acordo com o procurador do Trabalho Meicivan Lemes Lima, responsável pelo caso, a conduta do proprietário do estabelecimento “viola direitos básicos dos trabalhadores, o princípio da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a honra e integridade física dos empregados.” Ainda segundo Meicivan, em pesquisa feita no site do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) foram constadas várias ações trabalhistas de ex-empregados contra o restaurante.

Por considerar a conduta da Casa Oliva inadmissível, o MPT processou a empresa, pedindo a condenação em R$ 80 mil por danos morais coletivos e R$ 40 mil por dumping social (um tipo de concorrência desleal em que a empresa, por infringir a legislação trabalhista, consegue lucros maiores do que a concorrência). A ação requer ainda, por meio de pedido de tutela antecipada, que a empresa adeque sua conduta às normas trabalhistas, sob pena de multa mensal, que varia de R$ 2 mil à R$ 5 mil, de acordo com a infração cometida.

 

 

 


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