Liminar obriga empresa a não contratar profissionais da Saúde de maneira fraudulenta

Trabalhadores eram inseridos como sócios, mas a verdadeira relação era a de emprego

Mais uma vitória do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) no combate a fraudes trabalhistas na contratação de profissionais de Saúde. Desta vez, a 12ª Vara do Trabalho de Goiânia determinou que a RBF Imagens e Serviços LTDA pare de inserir trabalhadores da Saúde na sociedade empresarial com cotas ínfimas, bem como deixar de contratá-los como autônomos, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada profissional cuja condição esteja irregular.

A decisão, em caráter liminar, obriga a empresa também a: 1) registrar seus empregados, com a devida anotação na Carteira de Trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada trabalhador em condição ilegal; 2) retirar da sociedade todos os profissionais de Saúde inseridos de maneira fraudulenta. A multa, em caso de descumprimento deste item, é de R$ 30 mil por cada trabalhador que permanecer na condição de falso sócio.

De acordo com a procuradora do Trabalho Milena Costa, o MPT em Goiás tem atuado fortemente no combate a fraudes trabalhistas na área da Saúde. O órgão já conseguiu diversas decisões favoráveis na Justiça do Trabalho para obrigar a contratação de profissionais como pessoa física – o que garante que os trabalhadores tenham acesso a direitos previdenciários e trabalhistas e, por outro lado, evita sonegações ao erário.

 

 

 

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