Hering é processada por descumprir cota de contratação de aprendizes

Escrito por Assessoria de Comunicação em .

Empresa se negou a assinar acordo com MPT em Goiás, que requer na Justiça que a empresa seja penalizada em R$ 420 mil

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Cia. Hering por não cumprir a cota de contratação de aprendizes, prevista na lei nº 10.097/2000. O órgão pede, liminarmente, que a empresa seja obrigada a contratar aprendizes, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por cada trabalhador prejudicado. Além disso, requer também a condenação em R$ 420 mil, por dano moral coletivo.

A ação tramita perante a Vara do Trabalho de Goianésia, onde está localizada a unidade fabril da marca em que foram constatadas as irregularidades. O processo terá, porém, efeito em todo o País, pois o MPT requer que a empresa seja obrigada a cumprir a cota em todas as suas fábricas espalhadas pelo Brasil. Segundo consta em seu site, a companhia é a maior rede de franquias de vestuário do Brasil.

De acordo com o procurador do Trabalho Meicivan Lemes Lima, à frente do caso, foi oferecida à Hering uma proposta de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para regularizar a situação, o que evitaria levar a questão ao judiciário. Porém, segundo Meicivan, a empresa se recusou a firmar o TAC, alegando especialmente que os termos do acordo deveriam se referir apenas à unidade de Goianésia.

“A Hering permaneceu vários anos sem jamais cumprir integralmente a sua conta de aprendizes. No ano de 2013, a Hering em Goianésia deixou de contratar, em média, 14 aprendizes; em 2014, ficaram ociosas 12 vagas; em 2015, foram 27; e em 2016 os números chegaram a 41 aprendizes não contratados. E, após ser investigada pelo MPT, a empresa contratou, em um único mês, 50 aprendizes”, informou o procurador. “Em nosso País, os índices de trabalho infantil são altíssimos, sendo que a contratação de aprendizes vai justamente combater essa situação, oferecendo oportunidades dignas de aprendizado profissional sem que a criança ou o adolescente tenham que sair da escola”, afirmou.

Obrigação legal
A Lei da Aprendizagem determina que as empresas de médio e grande porte empreguem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos trabalhadores contratados, cujas funções demandam formação profissional.
A contratação tem um prazo determinado de, no máximo, dois anos. Para participar, os adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio.

 

 

 

 

 

 

 

 

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