Comurg é condenada em R$ 200 mil por não repassar ao plano de saúde valores descontados em folha

Companhia está obrigada também a reparar trabalhadores que tiveram prejuízos ao não terem conseguido agendar consultas e exames

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) obteve a condenação, na Justiça do Trabalho, da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) devido ao fato de a empresa não ter repassado valores da contribuição ao Imas (Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia). A irregularidade afetou alguns dos empregados da empresa. A sentença é do dia 23/8 e foi dada pela 12ª Vara do Trabalho de Goiânia.

Conforme explica o procurador do Trabalho Luiz Carlos Fabre, à frente do caso, após denúncia feita ao MPT-GO em 2024, foi constatado pelo órgão o não repasse, até dezembro de 2024, dos valores - descontados diretamente em folha de pagamento - referentes ao custeio do plano de saúde (Imas).

Ainda segundo o procurador do Trabalho, trata-se de um fato gravíssimo, já que afeta um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal: o direito à saúde, o qual tem impactos na dignidade da pessoa humana e na promoção da cidadania.

Apesar de os repasses terem sido normalizados desde janeiro deste ano, a Comurg não conseguiu explicar, nem judicialmente, nem ao MPT (esfera administrativa), o porquê de os valores terem sido descontados, mas não repassados ao Imas, o que deixou vários trabalhadores da Companhia sem acesso a consultas, exames e tratamentos.

Multa e indenização

A partir dos pedidos do MPT, a Justiça do Trabalho determinou que a Comurg: 1) transfira, no prazo máximo de 90 dias, os valores descontados, mas não repassados. Para tanto, os trabalhadores prejudicados serão devidamente identificados; 2) realize os repasses corretamente (prazos e valores), sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador afetado; 3) pague R$ 200 mil a título de compensação pelos danos morais coletivos causados; 4) ressarça os trabalhadores afetados (dano moral individual), no valor de até 20 vezes o salário do empregado afetado (por não ter conseguido agendar consultas, exames, entre outros).

Clique aqui para acessar a sentença.



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