Justiça acata pedido do MPT e determina que Equatorial Goiás cesse práticas discriminatórias contra trabalhadores terceirizados
Liminar proíbe uso de “lista suja”, interferência em contratações e desligamentos de empregados de empresas prestadoras de serviço; multa pode chegar a R$ 200 mil por descumprimento e por trabalhador prejudicado
A Justiça do Trabalho acolheu o pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) e determinou que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. se abstenha de adotar práticas discriminatórias contra trabalhadores terceirizados. A decisão liminar foi dada pela Vara do Trabalho de Quirinópolis, no final do primeiro semestre deste ano, e vale para todo o estado. A empresa atua como concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica.
A ação foi proposta após investigação conduzida pelo MPT apontar indícios de que trabalhadores terceirizados envolvidos em acidentes de trabalho teriam sido dispensados a pedido da Equatorial e, posteriormente, impedidos de retornar às suas atividades, como empregados de outras empresas prestadoras de serviços contratadas pela empresa.
Segundo o inquérito, empregados teriam sido incluídos em uma espécie de cadastro interno de bloqueio, conhecido como “lista suja”, ficando impossibilitados de novas contratações por empresas terceirizadas da Equatorial.
“Ficou demonstrado que a empresa exerceu ingerência indevida na gestão de pessoal das prestadoras de serviço e adotou condutas discriminatórias em relação a profissionais envolvidos em acidentes de trabalho”, explica o procurador do Trabalho Honorato Gomes de Gouveia Neto, à frente do caso.
Obrigações
Por meio da liminar, a Justiça determinou que a Equatorial:
• deixe de criar, utilizar ou compartilhar listas discriminatórias de trabalhadores, especialmente aquelas relacionadas a empregados que sofreram acidentes de trabalho;
• se abstenha de interferir, por qualquer meio, nos processos de admissão e desligamento de empregados das empresas terceirizadas;
• observe a autonomia administrativa, organizacional e operacional das empresas contratadas para prestação de serviços, sem interferir nos processos de contratação, manutenção ou rescisão dos vínculos empregatícios. Na fundamentação, o juiz ressaltou que os profissionais apontados na ação estariam sendo impedidos de trabalhar em empresas prestadoras de serviços da concessionária, situação que, em tese, afronta o direito fundamental ao trabalho e compromete a subsistência dos trabalhadores e de suas famílias.
Multa
A decisão estabelece multa de R$ 200 mil por obrigação descumprida e por cada trabalhador que venha a ser impedido de prestar serviços à empresa em razão de critérios discriminatórios relacionados a acidente de trabalho.