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Memorial - Comissão

 

Conforme Portarias n.º 47/2018 e 72/2023, a Comissão Permanente de Preservação da Memória do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), responsável pela criação e atualização do conteúdo deste Memorial Virtual, é composta por:


I – Tiago Ranieri de Oliveira (Procurador do Trabalho - Presidente da Comissão);

II – Maria das Graças Prado Fleury (Procuradora do Trabalho);

III – André Pacheco Bueno (servidor);

IV – Domitila Umbelino do Nascimento (servidora);

V – Gilmar Barros Costa (servidor);

VI – Hamilton Cícero da Silva (servidor);

VII – Talita Almeida Sousa (servidora).

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Memorial - Resumo 2

Embora tenha sido criado pela Lei nº 7.991, de 3 de janeiro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 4 de janeiro daquele ano, o Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) foi instalado no dia 30 de novembro de 1990.

Presidiu a Comissão de Instalação do MPT-GO o então Procurador do Trabalho, hoje Subprocurador-Geral do Trabalho aposentado, Edson Braz da Silva, que se encontrava lotado no MPT do Distrito Federal e Tocantins.

Evento de inauguração do MPT-GO
Evento de inauguração do MPT-GO

O MPT-GO passou a funcionar em um pequeno prédio, localizado na Avenida Araguaia, no centro de Goiânia. À época, contava com um Procurador do Trabalho, que era o Presidente da Comissão de Instalação, auxiliado por dez servidores, em sua maioria transferida de outros órgãos da Administração Pública Direta de Brasília. Procuradores lotados em outras Regionais também auxiliavam nos serviços.

A expectativa inicial era de aproximados 100 processos e procedimentos, os quais eram mais relacionados à atuação ministerial como órgão interveniente ou casos de greve. Porém, com a inauguração do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT 18 - Goiás), o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Brasília e Tocantis) deixou de julgar processos originados de Goiás, o MPT-GO herdou cerca de 4 mil feitos.

Com o repentino aumento da demanda, foi necessário à Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT) realizar uma força-tarefa, então composta por seis Procuradores do Trabalho, para resolver a situação. À época, cada procurador atuou em cerca de 1,2 mil processos - os quais, após apreciação e providências cabéiveis, foram encaminhados imediatamente ao TRT 18.

Com o advento da Lei Orgânica do Ministério Público da União (MPU), em 20 de maio de 1993, as atribuições do MPT sofreram grandes transformações, as quais se revelaram necessárias para cumprir o seu dever constitucional de defensor dos interesses da cidadania. O grande destaque foi a atuação do MPT como órgão agente (aquele que ajuiza ações).

Tais alterações encontraram o MPT-GO já mais estruturado, em condições de instaurar procedimentos administrativos de investigação, sendo que de um deles se originou a primeira Ação Civil Pública (ACP) trabalhista ajuizada no Brasil.

Desde de essa época, as atribuições do MPT vêm crescendo, o que se justifica devido ao crescimento populacional do estado e, também, de sua economia, tanto que hoje Goiás é destacado como um dos maiores polos industriais do Brasil (indústrias farmacêuticas, montadoras de veículos, indústrias alimentícias, usinas sucroalcooleiras, frigoríficos, entre outros).

Devido aos inúmeros processos e procedimentos administrativos em trâmite no MPT-GO, aliado à necessidade de se regionalizar a atuação do órgão para aproximá-lo da sociedade foram instaladas, no interior do estado, as Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTMs) de Anápolis, Rio Verde e Caldas Novas, esta última transferida, em agosto de 2012, para Luziânia.

Primeira sede do MPT-GO, em Goiânia. Avenida Araguaia, Centro.
Primeira sede do MPT-GO, em Goiânia. Avenida Araguaia, Centro.

 

 

 

Prédios já ocupados pelo MPT-GO, em Goiânia. Atualmente, o órgão ocupa um prédio próprio, mostrado na última foto à direita.
Prédios já ocupados pelo MPT-GO, em Goiânia. Atualmente, o órgão ocupa um prédio próprio, mostrado na última foto à direita.

 

 

 

 

 

 

Fotos e texto (adaptado): Revista dos 20 anos do MPT,

 

 

 

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Memorial - Glossário

 

Abuso de autoridade

1. Abuso de poder conferido a alguém, seja poder público (administrativo), como poder privado (pátrio poder, poder conjugal). 2. Excesso de limites nas funções administrativas cujas atribuições são definidas e determinadas em lei. 3. Emprego de violência para execução de um ato, que se efetiva sob proteção de um princípio de autoridade. A jurisprudência caracteriza a sua existência, quando ocorrem os seguintes elementos: a) que o fato incriminado constitua crime; b) que o tenha praticado um funcionário público ou pessoa investida de autoridade pública; c) que haja sido cometido no exercício de sua função; d) que não se verifique motivo legítimo, que o justifique. O Código Penal prevê pena de detenção de um mês a um ano para quem comete esse crime.

Fonte: site MPF

Ação Civil Pública

É a ação que visa proteger a coletividade, responsabilizando o infrator por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse, bem como a direito difuso ou coletivo. Poderá ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria, pela União, pelos Estados e pelos Municípios, por autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, pré-constituídas há pelo menos um ano. Se houver desistência infundada ou abandono da ação, será facultado ao representante do Ministério Público dar prosseguimento à demanda, em substituição ao titular originário. Nela podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente, aos consumidores em geral, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Fontes: sites TJDFT e CNJ

Ação Penal Pública

É a ação penal de iniciativa do Ministério Público, na condição de representante da sociedade, podendo ser condicionada à representação do ofendido ou à requisição do Ministro da Justiça. É o meio legítimo para requerer em juízo a apuração da responsabilidade e a sanção punitiva de infrator das leis penais ou para solicitar o reconhecimento ou a efetivação de um direito, em razão do descumprimento da obrigação assumida.

Fonte: site STF

Ação Popular

A Ação Popular permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos que forem cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação. Há também a possibilidade de uma ação popular ser aberta quando a administração pública for omissa em relação a atos que deveria praticar.

Todos os eleitores brasileiros, incluindo os menores de 18 anos, têm legitimidade para propor uma ação desse tipo. Há, no entanto, a necessidade de se demonstrar a lesividade ou ameaça ao direito provocada pelo ato da administração pública ou pela omissão desta.

Fonte: site CNJ

Cidadania

Qualidade das pessoas que possuem direitos civis e políticos resguardados pelo Estado. Assim, o vínculo de cidadania estabelece direitos e obrigações da pessoa com o Estado, facultando aos cidadãos prerrogativas para o desempenho de atividades políticas (artigos 12 e 14 da Constituição Federal).

Fonte: site MPF

Constituição

Constituição é a Lei Maior de uma sociedade politicamente organizada. É o modo pelo qual se forma, se estabelece e organiza uma sociedade.

Fonte: Âmbito Jurídico

Custos Legis

Fiscal da Lei.

Fonte: site MPF

Direito Coletivo

Refere-se aos direitos de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si por uma relação jurídica. Os titulares do direito, embora tratados coletivamente, são determináveis ou passíveis de identificação, pois possuem vínculo jurídico. Como exemplo, há os direitos de determinadas categorias sindicais que podem, inclusive, agir por meio de seus sindicatos.

Fonte: site TJDFT

Direito Difuso

Refere-se aos direitos indivisíveis, àqueles em que não é possível identificar o autor. Assim, a satisfação de um sujeito implica a satisfação de todos. Como exemplo, pode-se citar o direito à paz pública, à segurança pública, ao meio ambiente.

Fonte: site TJDFT

Dissídio Coletivo

Chama-se dissídio (lide) a um conflito de interesses "atual", isto é, que estimula os interessados a praticarem atos que os transformam em litigantes. Tais atos são a "pretensão" e a "resistência". Pretensão é a exigência da subordinação de um interesse de alguém ao interesse de outrem; resistência é o inconformismo com esta subordinação. Quando o dissídio envolve interesses coletivos, não singulares, temos o dissídio coletivo.

Fonte: site MPT

Inquérito

Peça informativa que reúne os elementos necessários à conclusão das investigações e, se resultar responsabilidade penal do investigado, passará à classe "Ação Penal" após o recebimento da denúncia ou queixa.

Fonte: site STF

Inquérito Civil Público

Inquérito civil público é um procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público para descobrir se um direito coletivo foi violado. Para tanto, o membro do MP pode solicitar perícia, fazer inspeções, ouvir testemunhas e requisitar documentos para firmar seu convencimento.

Fonte: site CNMP

Instância

Grau de jurisdição ou juízo em que tramita a ação. As ações, em geral, se iniciam na primeira instância. A segunda instância dedica-se ao julgamento de recursos. A terceira instância ou instância superior refere-se ao trâmite da ação nos tribunais superiores (STJ, TST, TSE) e no STF, para apreciação de recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância.

Fonte: site STF

Interesse Difuso

É o interesse comum de pessoas indeterminadas, não ligadas por vínculos jurídicos, mas por circunstâncias de fato. Refere-se a questões que interessam a todos, de forma indivisível. Por exemplo: habitação e saúde.

Fonte: site STF

Função Jurisdicional

É uma das funções do Estado. A função jurisdicional compete ao Poder Judiciário. A jurisdição como função "expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo" (Cintra, Grinover e Dinamarco).

Fonte: site MPF

Justiça do Trabalho

Ramo do Poder Judiciário que tem competência para julgar as ações oriundas da relação de trabalho e outras causas correlatas.

Fonte: site STF

Lei

Preceito escrito, elaborado por órgão competente, em formato preestabelecido, mediante o qual as normas jurídicas são criadas, revogadas ou modificadas.

Regra categórica, de alcance geral e permanente, imposta a todos os indivíduos, sob pena de sanções.

Fonte: site

STF

Lei Complementar

Espécie de lei que visa complementar a Constituição Federal, regulando temas especificados no próprio texto constitucional. Possui procedimento específico, devendo ser aprovada pela maioria absoluta dos parlamentares. Não está hierarquicamente acima da lei ordinária.

Fonte: site STF

Lei Ordinária

Espécie de lei assim denominada no processo legislativo para distingui-la das leis que seguem rito especial de procedimento. Requer aprovação pela maioria simples dos parlamentares e pode regular qualquer matéria, exceto aquelas reservadas à lei complementar, conforme orientação na Constituição. Não está hierarquicamente abaixo da lei complementar.

Fonte: site STF

Ministério Público

Instituição permanente, una, indivisível e independente, incluída na Constituição Federal entre as atividades essenciais à função jurisdicional do Estado. A esse órgão incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como a fiscalização da aplicação e execução das leis.

O Ministério Público abrange o Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) e o Ministério Público Estadual. Os membros do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os membros do Ministério Público Militar são promotores e procuradores de Justiça Militar. Os membros do Ministério Público do Trabalho são procuradores do Trabalho. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República.

Fonte: site STF

Parquet

Expressão francesa que designa Ministério Público.

Fonte: site MPF

Procurador

Em regra, refere-se a membro do Ministério Público ou representante da Advocacia-Geral da União e de qualquer nível de governo ou órgão público.

Pessoa física que possui o poder de representação de outrem, seja pessoa física ou jurídica, para autuar em juízo ou fora dele. É o representante legal para a prática de atos ou desempenho de funções em nome de outrem.

Fonte: site STF

Quinto Constitucional

Instituto jurídico, com fundamento constitucional, que se refere à reserva da quinta parte do número de vagas para composição dos tribunais. Num tribunal constituído, por exemplo, de 20 juízes, 4 lugares devem ser preenchidos por integrantes do Ministério Público (2) e por advogados (2).

Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

Fonte: site STF e CF/88

Termo de Ajuste de Conduta ou Termo de Ajustamento de Conduta

Instrumento extrajudicial por meio do qual as partes se comprometem, perante os procuradores da República, a cumprirem determinadas condições, de forma a resolver o problema que estão causando ou a compensar danos e prejuízos já causados. O TAC antecipa a resolução de problemas de uma maneira mais rápida e eficaz do que se o caso fosse a juízo. Se a parte descumprir o acordado no TAC, o procurador da República pode entrar com pedido de execução, para o juiz obrigá-lo a cumprir o determinado no documento.

Fonte: site MPF

  

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