O Ministério Público é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis conforme assegura o artigo 127 da Constituição de 1988. O Ministério Público do Trabalho é um dos ramos do Ministério Público da União e tem a sua organização e atribuições definidas na Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1983, conhecida como a Lei Orgânica do MPU.
No âmbito do Direito do Trabalho, é o MPT que possui atribuição para atuar para a tutela dos direitos sociais baseada no princípio da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, trazendo equilíbrio para as relações de trabalho entre trabalhadores e empregadores.
A partir da Constituição de 1988, o MPT teve alterado o seu perfil institucional, com a valorização da atuação como órgão agente que cada vez mais busca a resolutividade na sua atuação diária.
A efetividade da atuação institucional do MPT no presente somente é possível porque a instituição foi sendo valorizada e respeitada ao longo do tempo pela dedicação de membras e membros que fizeram ou ainda fazem parte da nossa instituição.
Conhecer a história e reconhecer a importância de cada etapa da nossa instituição é o papel do Memorial do MPT, organizado e mantido pelo Setor de Documentação e Memória Institucional da Procuradoria-Geral do Trabalho e pela Comissão Permanente de Gestão Documental, atualmente sob a Presidência da Subprocuradora-Geral do Trabalho, Heloísa Maria Moraes Rego Pires.
Sejam todas e todos muito bem-vindos ao espaço do Memorial para visitarem o passado e também o presente da nossa instituição, motivo de orgulho para todos nós que integramos o Ministério Público do Trabalho.
Forte abraço.
Brasília, maio de 2022.
José de Lima Ramos Pereira
Procurador-Geral do Trabalho
Biênio 2021-2023