• Informe-se
  • Notícias do MPT GO
  • Justiça concede liminar em ação do MPT e proíbe advogado de atuar em processos trabalhistas sem autorização comprovada de clientes

Justiça concede liminar em ação do MPT e proíbe advogado de atuar em processos trabalhistas sem autorização comprovada de clientes

Decisão atende pedido do Ministério Público do Trabalho, após comprovação de ajuizamento de ações, sem consentimento válido, em nome de trabalhadores; multa pode chegar a R$ 30 mil por cada irregularidade constatada

A Justiça do Trabalho concedeu liminar (tutela de urgência) em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) e determinou que um advogado e seu escritório (Henrique Luiz dos Santos Neto Henrique Neto Sociedade Individual de Advocacia) se abstenham de representar trabalhadores em processos trabalhistas sem autorização prévia, expressa e comprovada dos clientes. A decisão, do dia 21/8, foi proferida pela 8ª Vara do Trabalho de Goiânia.

A ação foi proposta pelo MPT, após investigação que comprovou fraudes em ações trabalhistas movidas contra a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg). Foram identificadas situações em que trabalhadores afirmaram não ter contratado o advogado, não reconheceram assinaturas em procurações, ou sequer tinham conhecimento da existência de processos ajuizados em seus nomes – o que configura a chamada Lide Simulada.

Após investigação realizada pelo MPT, foram constatadas 175 ações ajuizadas pelo advogado contra a Comurg nos últimos dois anos. Parte desses processos passou por procedimentos de averiguação conduzidos pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás).

Nas apurações, diversos trabalhadores relataram que nunca contrataram o profissional, ou que assinaram documentos apresentados por terceiros sem receber informações claras sobre sua finalidade. Também foram identificados casos em que empregados disseram ter sido abordados em garagens e locais de trabalho, para assinar documentos sob a alegação genérica de que teriam valores a receber.

“Verificamos um padrão repetido de atuação. Entre os fatos apontados, estão depoimentos de trabalhadores que negaram ter autorizado o ajuizamento das ações, e a identificação de processo movido com procuração atribuída a uma pessoa já falecida na data em que o documento teria sido assinado”, explica a procuradora do Trabalho Suse Lane do Prado e Silva Fabre, à frente do caso.

Pela liminar, o advogado e o escritório ficam proibidos de:

. atuar em processos trabalhistas sem autorização prévia, expressa e informada do trabalhador;

. utilizar documentos falsos, adulterados ou sem consentimento válido de seus supostos signatários;

. praticar atos processuais sem garantir que a pessoa representada tenha conhecimento da existência da ação, dos pedidos formulados e dos valores envolvidos.

Foi fixada multa de R$ 30 mil para cada pessoa indevidamente representada, ou atingida por eventual descumprimento das determinações judiciais.

Imprimir