Acordo judicial põe fim à terceirização ilícita na Saneago

Apesar de concurso público para o cargo de advogado estar vigente, estatal optava por contratar escritórios de advocacia

Em acordo firmado perante a 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, a Saneamento de Goiás S/A (Saneago) se comprometeu a deixar de terceirizar a cobrança judicial de débitos de seus clientes. A estatal vinha contratando escritórios de advocacia ao invés de nomear e dar posse aos candidatos aprovados no último concurso público para o cargo de advogado. Caso descumpra alguma das obrigações acordadas, a empresa terá de pagar multa diária de R$ 10 mil por contrato mantido de forma irregular.

Pelo acordo, a Saneago se comprometeu, a partir de agosto deste ano, a não encaminhar novas cobranças aos clientes inadimplentes para os escritórios contratados. Segundo o procurador do Trabalho Marcello Ribeiro Silva, responsável pelo caso, o prazo de seis meses foi concedido para assegurar o devido andamento dos processos, já que a nomeação, posse e entrada em exercício dos advogados aprovados na seleção demora certo tempo para ocorrer.

O documento ainda prevê que os escritórios anteriormente contratados ficarão responsáveis pelos processos até junho de 2017, quando serão totalmente assumidos pelo departamento jurídico da estatal. Caso haja descumprimento de alguma das cláusulas, a multa prevista é de R$ 10 mil, calculada por cada contrato mantido em condição irregular.

Concurso prorrogado – A conciliação também teve como resultado a prorrogação da validade do concurso, regido pelo edital nº 01/2013, por mais dois anos, sendo a data final o dia 13/03/2018. A estatal ainda assumiu o compromisso de contratar tantos candidatos aprovados para a função de advogado quantos forem necessários à condução judicial dos processos. Haverá multa de R$ 10 mil por dia, limitado a R$ 500 mil, caso não se publique o edital de prorrogação do certame até o dia 12/03/2016.

Entenda o caso - Em julho de 2015, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu uma denúncia informando que, dos 40 candidatos aprovados no último concurso realizado pela Saneago, no ano de 2013, apenas 12 haviam sido nomeados, embora, segundo a denúncia, “fosse evidente a necessidade de contratação de mais profissionais para execução dos serviços advocatícios, tanto que a empresa terceirizava a cobrança judicial das contas de clientes inadimplentes para vários escritórios de advocacia”.

Intimada a prestar esclarecimentos e a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), a estatal apresentou resposta comunicando que não tem interesse em assiná-lo, o que provocaria um dano irreparável, pois teria de rescindir imediatamente os contratos dos escritórios de advocacia. “Diante do impasse, o MPT ajuizou uma ação civil pública visando a combater a terceirização e, de forma indireta, permitir a nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso de 2013”, afirmou Marcello.

Número da ACP (site do TRT-GO): 0011727-84.2015.5.18.0007

 

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