Liminar proíbe prática de assédio moral em unidades do McDonald’s de Goiânia

Além dos maus-tratos, franquias dificultavam e controlavam o tempo de ida dos empregados ao banheiro e aos bebedouros

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás obteve, na Justiça do Trabalho, liminar que obriga as franquias do McDonald’s em Goiânia e Aparecida de Goiânia (GO) a adequarem-se às normas trabalhistas, sob pena de multa. A decisão, da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia, determina que a empresa deixe de constranger e desrespeitar seus empregados.

Após denúncia, foi constatado pelo MPT, no McDonald’s da praça do Ratinho, a prática de assédio moral contra os empregados, que, entre outros constrangimentos, eram tratados com brutalidade pelos superiores e não podiam, durante a jornada, ir ao banheiro ou beber água.

Já outra denúncia, dessa vez relativa à unidade da avenida Jamel Cecílio, relatava que os empregados não recebiam equipamentos de proteção individual (EPIs) para o desempenho de suas funções - o que ficou confirmado em fiscalização promovida pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) em Goiás.

“O McDonald’s é uma das empresas que mais têm procedimentos investigatórios em andamento no âmbito do MPT. Segundo dados levantados do sistema do MPT Digital, existem atualmente cerca de 780 procedimentos em andamento contra ela, o que, ao nosso ver, demonstra a sua contumácia e completo descaso para com a observância à legislação trabalhista”, informou o procurador do Trabalho Januário Justino Ferreira, responsável pelo caso.

Segundo Januário, foi necessário recorrer ao judiciário, já que não houve, por parte da empresa, a disposição de firmar um termo de ajuste de conduta (TAC). Na liminar, a Justiça do Trabalho determinou que o estabelecimento não pode dificultar nem vigiar a ida de seus empregados a bebedouros de água e ao banheiro; deve proibir a prática de assédio moral; e terá de fornecer EPIs, além de fiscalizar seu uso. Caso alguma das determinações seja desrespeitada, as multas estipuladas vão de RS 1 mil a 5 mil por trabalhador prejudicado.

 

 


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