Combate ao COVID-19: MPT em Goiás destina mais R$ 254 mil para a Prefeitura de Luziânia

Valor será utilizado na compra de EPIs para profissionais de saúde dos hospitais do município

 

Com o objetivo de preservar a saúde dos profissionais de saúde pública do município de Luziânia (GO), no entorno de Brasília, o Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) e a Justiça do Trabalho destinaram R$ 254.387,05, em bens, à Secretaria de Saúde da cidade para a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI). Entre os itens estão luvas, máscaras, gorros e tocas.

Além dos profissionais, os EPIs também serão usados pelos vigilantes, pessoal de limpeza e atendentes de recepção das unidades de saúde de Luziânia. “Neste momento de pandemia, o MPT tem atuado para que os trabalhadores, seja da área de saúde ou de outras áreas, tenham sua saúde preservada. Por isso destinamos esse valor, já que o município estava tendo dificuldades para comprar os EPIs em quantidade suficiente”, explicam os procuradores do Trabalho que atuaram no caso.

Entenda o caso

No início desta semana, o MPT em Goiás obteve uma liminar em desfavor da Prefeitura de Luziânia, que está obrigada a regularizar o fornecimento de itens básicos de proteção aos profissionais de saúde, limpeza e segurança que trabalham nas unidades de saúde pública do município. A ação foi ajuizada na Vara do Trabalho da cidade após uma denúncia recebida pelo MPT. Recebida a informação da dificuldade do município, o MPT e a Justiça do Trabalho decidiram ajudar por meio da destinação dos R$ 254 mil.

Ajuda de R$ 4,2 milhões

Desde o início da pandemia no Brasil, o MPT em Goiás e a Justiça do Trabalho já destinaram cerca de R$ 4,2 milhões para secretarias de saúde, Governo do Estado, hospitais e entidades filantrópicas. Os recursos têm sido usados para adquirir EPIs a profissionais de saúde e itens de alimentação e higiene para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica no estado.

Além disso, o MPT-GO tem atuado em sete áreas do setor econômico – aqueles que não podem ter suas atividades totalmente paralisadas, em razão do seu caráter essencial – para garantir que os trabalhadores tenham condições adequadas de saúde e segurança em seu meio ambiente de trabalho. São elas: call center; profissionais de saúde pública; profissionais de saúde privada; motoristas de transporte coletivo e de aplicativos; usinas de álcool; frigoríficos; e demais indústrias de atividade essencial.

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