Frigorífico Minerva é processado por se recusar a cumprir cota de aprendizagem

Dispositivo é um dos principais meios de combate ao trabalho infantil

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) ajuizou ação na última sexta (24/06) solicitando que a Justiça do Trabalho obrigue a Minerva S.A. a empregar aprendizes, conforme determinado na Lei da Aprendizagem. A ação pede, por meio de liminar, que a contratação seja feita imediatamente e que seja estipulada multa de R$ 10 mil por cada adolescente não contratado. Solicita também que a empresa seja condenada em cerca de R$ 2 milhões por danos morais coletivos.

“A conduta do frigorífico, além de injustificável, caracteriza concorrência desleal, porque se recusa a cumprir as regras observadas por concorrentes da mesma atividade econômica. Além do mais, isso vem prejudicando, ano após ano, diversos adolescentes e jovens que deveriam ter tido a oportunidade de se profissionalizarem mediante uma formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico”, afirma o procurador do Trabalho Meicivan Lima, à frente do caso.

Na ação, é informado que, de 2017 até 2021, houve um déficit de 212 contratações de aprendizes. É demonstrado também que frigoríficos concorrentes conseguiram cumprir a cota. O procurador esclarece ainda que foi proposto um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o qual foi recusado pela empresa, sendo necessário o ajuizamento da ação. “A empregadora não apenas descumpriu frontal e reiteradamente a legislação trabalhista, como também decidiu manter sua conduta, mesmo após ser notificada pelo MPT”, enfatiza.

Importância da aprendizagem

Em nosso país, o trabalho é proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, que pode ser contratado a partir dos 14. Especialistas entendem que a aprendizagem é uma das maneiras mais eficazes de enfrentar o trabalho infantil, o qual reduz drasticamente o tempo de convivência familiar, de estudos e de lazer de milhões de crianças e adolescentes.

A Lei da Aprendizagem estabelece que empresas com mais de sete empregados preencham entre 5% e 15% de seu quadro com jovens de 14 a 24 anos matriculados no Ensino Fundamental ou Médio ou que já tenham concluído o Ensino Médio.

Se contratado como aprendiz, são assegurados ao adolescente/jovem todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos aos trabalhadores com vínculo empregatício. O contrato tem duração máxima de dois anos. O estabelecimento deve providenciar o treinamento e o acompanhamento necessários ao desempenho das funções exigidas.

Reconhecimento

O MPT em Goiás iniciou, em 2018, projetos voltados para incentivar e cobrar a contratação de aprendizes no estado, por meio da instauração dos chamados Procedimentos Promocionais. Desde então, cerca de 270 grandes empresas e instituições foram notificadas para que demonstrassem o cumprimento da cota de aprendizes.

Para os que ainda não haviam cumprido a obrigação, as notificações determinaram a regularização no prazo de 60 dias, sob pena de imediata adoção das medidas cabíveis.

Vários empregadores demonstram que cumpriam a obrigação, enquanto outros passaram a cumpri-la. Como forma de incentivo, mais de 106 estabelecimentos já receberam, do MPT em Goiás, o "Selo Social de Estabelecimento Amigo da Aprendizagem", em relação aos anos de 2018 e 2019.

 

 

Quadro demonstrativo do histórico infracional da Minerva. Fonte: ação civil pública protocolizada na Justiça do Trabalho.

 

 

 

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