Combate ao trabalho escravo: 12 trabalhadores são resgatados de fazenda em Trindade/GO

Alojamento estava em condições degradantes

Doze trabalhadores foram encontrados em condições degradantes de trabalho em uma fazenda do município de Trindade/GO, no dia 17/08. As vítimas trabalhavam no corte, manuseio e transporte de eucalipto. A operação foi conduzida por representantes do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT em Goiás), da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência), Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Na sede da fazenda, constatou-se que as condições dos alojamentos eram precárias: falta de higiene; cômodos superlotados; colchões espalhados pelo chão dos quartos ou em apoios improvisados; fogão e/ou fogareiro dentro dos quartos. Um dos trabalhadores que já não laborava mais na fazenda chegou a dormir em um colchão dentro do curral. Cabe mencionar que condições degradantes de meio ambiente de trabalho são um dos requisitos para considerar uma situação como análoga à de escravo.

Regularização da situação

Na ocasião, o arrendatário da propriedade assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT em Goiás, no qual se comprometeu a cumprir uma série de medidas para regularizar a situação, de modo que não mais se repita. Também foi pago, a título de Dano Moral Coletivo, o valor de R$ 100.452,00. Desse total, uma parte foi destinada para a aquisição de bens para a Delegacia-Geral de Polícia Civil e o restante, à Associação de Combate ao Câncer em Goiás. Há previsão de multa caso o TAC seja descumprido.

Quanto à Detrae, os auditores-fiscais do Trabalho tomaram as medidas necessárias para que o empregador realizasse o pagamento das verbas rescisórias e danos morais individuais, o que ocorreu no dia 24/08. Também houve, para todas as 12 vítimas, a emissão do requerimento do benefício “Seguro-desemprego de trabalhador resgatado”, que consiste em três parcelas de um salário mínimo cada.

O que é o trabalho escravo contemporâneo

De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, trabalho análogo ao escravo é aquele em que pessoas são submetidos a qualquer uma das seguintes condições: trabalhos forçados; jornadas tão intensas ao ponto de causarem danos físicos; condições degradantes no meio ambiente de trabalho; ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. É crime e pode gerar multa, com pena de até oito anos de prisão.

Como denunciar

Para registar uma denúncia, estão disponíveis os seguintes canais:

* Ministério Público do Trabalho: site (mpt.mp.br) ou aplicativo (MPT Pardal); se o caso for em Goiás, o endereço é prt18.mpt.mp.br

* Subsecretaria de Inspeção do Trabalho: Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br)

 

 

Imprimir