Empresa é condenada em R$ 1 milhão por fraudar relações de trabalho
Profissionais de Saúde tinham vínculo empregatício, mas eram colocados na condição de sócios
A 11ª Vara do Trabalho de Goiânia acolheu um pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) e determinou que a Innmed Gestão em Saúde LTDA pare de contratar de profissionais de Saúde de forma ilegal. A decisão reconheceu, a partir de provas apresentadas pelo MPT-GO, que o verdadeiro vínculo entre a empresa e os profissionais é o empregatício.
A sentença determina que a Innmed:
1) não insira profissionais de Saúde na sociedade empresarial com cotas ínfimas como forma de encobrir a relação empregatícia, bem como não contrate esses mesmos profissionais como falsos trabalhadores autônomos;
2) retire da sociedade todos os profissionais de Saúde elencados em seu contrato social e detentores de cota social mínima;
3) registre, na condição de empregados, todas as pessoas informadas em seu contrato social e detentores de cota social mínima.
Em caso de desobediência a qualquer dos itens, a multa é de R$ 30 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. A empresa também foi penalizada em R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
Direitos lesados
De acordo com a procuradora do Trabalho Milena Costa, à frente do caso, o MPT em Goiás tem atuado fortemente no combate a fraudes trabalhistas na área da Saúde. Os maiores exemplos dos problemas enfrentados são a contratação, por parte de Organizações Sociais, de profissionais de Saúde como pessoa jurídica e o de cooperativas de trabalhadores de Saúde que fornecem, de forma irregular, mão de obra a Organizações Sociais.
“No caso da Innmed são 272 sócios que na verdade não eram sócios, e sim empregados. Grande parte deles trabalham ou trabalhavam em hospitais públicos, como o Hugol (Hospital Estadual de Urgências da Região Noroeste de Goiânia). Ou seja, é dinheiro público sendo repassado a uma empresa que não respeita direitos trabalhistas”, esclarece.
O órgão já conseguiu diversas decisões favoráveis na Justiça do Trabalho para obrigar a contratação de profissionais como pessoa física – o que garante aos trabalhadores acesso a direitos previdenciários e trabalhistas, além de evitar sonegações.