MPT promove capacitação para conselheiros tutelares

Objetivo foi orientar, a partir de uma abordagem ampla, sobre o combate ao trabalho infantil

Na última quinta-feira, dia 10, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás promoveu um evento de qualificação para conselheiros tutelares do Estado com o intuito de preparar para o enfrentamento ao trabalho infantil. A programação teve início às 13h30, no auditório do Ministério Público Federal (MPF) em Goiás. A capacitação, que ocorre uma vez por ano desde 2014, foi ministrada para 140 pessoas, que vieram da capital e do interior de Goiás.

O procurador do Trabalho Tiago Ranieri de Oliveira, responsável pela qualificação, abordou a questão do combate ao trabalho infantil sob três perspectivas: ofereceu conhecimentos sobre o que é o trabalho infantil, de forma que o conselheiro possa identificar a situação e o que cabe ao Conselho Tutelar fazer; apresentou quais os encaminhamentos devidos, se constatada a situação; e, por fim, expôs o que existe, em termos de políticas públicas, de enfrentamento ao trabalho da criança e do adolescente.

“Essa articulação intersetorial é importantíssima no processo de enfrentamento a essa mazela que é o trabalho infantil. São vários atores - como o MPT, o CREAS, o CRAS, o Conselho Tutelar -, todos envolvidos em identificar, combater, conscientizar e oferecer alternativas ao trabalho infantil, que, embora ilegal, ainda é bastante tolerado por nossa sociedade”, afirmou Tiago.

Ao final do evento, que contou também com a participação do procurador do Trabalho Antonio Carlos Cavalcante Rodrigues, foram sorteados cinco notebooks aos conselheiros tutelares. 

Proibição constitucional
Conforme dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD) de 2015, 2,7 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos estavam trabalhando no Brasil, sendo que 2,3 milhões estão no grupo compreendido entre os 14 e os 17 anos. A Constituição da República proíbe o trabalho noturno, insalubre e perigoso a menores de 18 anos e qualquer trabalho a crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos de idade.

 

 

 

 

 

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