MPT doa módulos de sala de aula para Prefeitura de Rio Verde

Destinação gerou economia mensal de R$ 105 mil aos cofres do município, que alugava a estrutura

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) destinou R$ 2,5 milhões para a aquisição de 23 salas de aula modulares, que estão sendo instaladas nos centros educacionais e escolas do município de Rio Verde, no sudoeste goiano. A entrega da primeira sala ocorreu na terça-feira (18), no Centro Municipal de Educação (CMEI) Cilênio Modesto de Moraes.

Além das salas de aula, foram adquiridos também um fraldário, dois sanitários para crianças, dois sanitários para adultos, duas salas administrativas, uma cozinha e uma cobertura metálica. Os módulos são pré-fabricados e já vêm equipados com instalações elétricas, hidráulicas e aparelhos de ar-condicionado.

“Com a aquisição desses módulos escolares, o município de Rio Verde economizará mensalmente cerca de R$ 105 mil, valor que pode ser revertido a outras necessidades ou até para a compra de mais módulos e a consequente ampliação de vagas nas escolas e centros educacionais da cidade”, informou o procurador do Trabalho Tiago Ranieri de Oliveira, responsável pela destinação.

Ainda conforme Tiago, a aquisição das salas de aula em módulos tem o objetivo de suprir, de forma rápida e efetiva, a necessidade de estrutura física nas escolas. “Esse é um projeto apoiado por nós também em outros municípios, por meio da destinação de recursos para aquisição dessas mesmas salas de aula, de maneira a suprir deficiências no acolhimento dos alunos. Temos de ter escolas bem estruturadas, o que impacta diretamente em nosso objetivo principal: o combate ao trabalho infantil. A educação é o principal meio de acabar com essa mazela”, esclareceu.

Origem dos recursos

O dinheiro da doação teve origem na atuação do MPT contra a unidade da BRF S.A. em Rio Verde, que conta com cerca de 7 mil empregados. Em 2011, empresa foi processada pelo MPT por ter desrespeitado algumas normas trabalhistas, tais como: prorrogação de jornada além do limite estipulado em lei; não concessão período de descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho; deixar de conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Em 2016, foi feito um acordo extrajudicial, pelo qual a BRF se comprometeu a resolver as irregularidades, sob pena de multa, e também pagou o valor de R$ 5 milhões, a título de dano moral coletivo. Deste valor, R$ 2.586.720,00 foram destinados à compra dos módulos e demais itens para os centros educacionais e escolas de Rio Verde.

 

 

 

 

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