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Prefeitura de Goiânia é obrigada a providenciar melhores condições de trabalho na Unidade de Saúde da Família Condomínio das Esmeraldas

Sentença estipulou multa de R$ 20 mil por obrigação não cumprida

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) obteve mais uma decisão judicial que obriga a Prefeitura de Goiânia a providenciar melhores condições de trabalho em unidades de saúde da capital. Desta vez, foi a Unidade de Saúde da Família (USF) Condomínio das Esmeraldas, localizada na região sudoeste de Goiânia. A sentença é do dia 3/2 e foi dada pela 10ª Vara do Trabalho de Goiânia.

A decisão determina que a administração municipal reforme o imóvel para corrigir de todas as rachaduras, infiltrações e mofo presentes no local; assegurar que as instalações elétricas sejam construídas ou reparadas, para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários; adquira aparelhos, equipamentos e mobiliário adequados; disponibilize local apropriado para a tomada de refeições; providencie a expedição do Certificado de Conformidade do local no Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Goiás.

A multa estipulada é de R$ 20 mil por obrigação descumprida.

Omissão

De acordo com a sentença, “Logo, é patente que o município de Goiânia foi omisso no dever legal de cumprimento das normas de saúde e segurança dos servidores, não fornecendo ambiente de trabalho digno, salubre e adequado aos trabalhadores, nem tampouco aos próprios usuários do serviço público”.

A decisão condenou a administração municipal a pagar R$ 60 mil pelos danos morais coletivos causados aos trabalhadores da USF.

Conforme explica a procuradora do Trabalho Milena Costa, à frente do caso, há anos a Prefeitura de Goiânia vem desrespeitando normas de saúde e segurança no trabalho, o que tem levado o MPT a ajuizar inúmeras ações na Justiça do Trabalho, como forma de obrigar o município a cumprir suas obrigações.

A procuradora relembra o recente caso do Centro de Saúde da Família Grajaú, em que uma sentença, do dia 28/1, determinou obrigações semelhantes à Prefeitura de Goiânia.

Clique aqui para ler a sentença na íntegra.

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