Consórcio Aterpa é condenado por excesso de jornada e fraude
Jornada de trabalho não era respeitada pela empresa. Valor da indenização é de R$ 600 mil
Sentença condenatória dada pela justiça do Trabalho determinou que o Consórcio Aterpa, do ramo da construção civil, cumpra todas as obrigações trabalhistas requeridas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás. A decisão também obriga a empresa a pagar indenizações por danos morais coletivos e dumping social (concorrência desleal) no valor de R$ 600 mil.
O MPT propôs ação civil pública contra o Consórcio Aterpa M. Martins – Ebate após fiscalização feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em que foram constatadas várias irregularidades. Na ocasião, os auditores-fiscais do trabalho verificaram que os trabalhadores não tinham intervalos para alimentação, exerciam jornadas de trabalho de mais de dez horas diárias e não podiam descansar aos domingos e feriados. Uma das irregularidades mais graves foi a de um empregado que estava trabalhando há 41 dias seguidos.
Segundo o procurador do Trabalho Januário Justino Ferreira, diante da impossibilidade de adequar a conduta irregular do Consórcio por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC), foi necessário recorrer a medidas judiciais. Todas as obrigações de fazer e não fazer solicitadas pelo MPT, tanto na decisão liminar quanto na sentença, foram aceitas pela justiça do Trabalho. Caso sejam descumpridas, a empresa será multada, mensalmente, em R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.
Ainda de acordo com Januário, as duas partes vão aguardar o julgamento dos recursos interpostos pelo Consórcio Aterpa, que busca se livrar da condenação, e pelo MPT, que quer elevar o valor da indenização.
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