Ultragaz é processada em R$ 2 milhões
Empregados eram submetidos a jornadas excessivas, correndo sério risco de acidentes de trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Companhia Ultragaz S.A., que atua na distribuição de gás de cozinha, por jornadas de trabalho excessivas. O MPT pede a condenação da empresa em R$ 2 milhões por danos morais coletivos e “dumping” social (concorrência desleal). A ação foi protocolada na justiça do Trabalho no dia 19/05.
Fiscalização feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) flagrou jornadas superiores a dez horas diárias - por vezes mais de 12 horas consecutivas - e até aos domingos. Também não era concedido intervalo entre duas jornadas de trabalho, que deve ser, no mínimo, 11 horas. Somente em 2014 foram lavrados 7 autos de infração por parte do MTE. Ainda assim, a distribuidora se recusou a assinar termo de ajuste de conduta com o MPT em Goiás, o que levou ao ajuizamento da ACP.
Segundo o procurador do Trabalho Januário Justino Ferreira, com o acúmulo de cansaço entre uma jornada e outra, o empregado se torna menos produtivo e fica mais vulnerável a acidentes de trabalho, já que está exausto para atuar com a devida atenção. “Agrava esse quadro o fato de que o excesso de trabalho é fator de risco no desenvolvimento, a médio e longo prazos, de doenças ocupacionais”, ponderou.
Adequação de jornadas
A ação pede ainda que a Ultragaz respeite as jornadas estabelecidas na legislação, sob pena de multa mensal de R$ 1 mil por empregado flagrado em situação irregular. O MPT solicita também que a empresa seja penalizada em R$ 1 milhão por danos morais coletivos e em igual valor por “dumping” social, que é a prática de concorrência desleal pelo não pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, entre outros direitos.
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