MPT em Goiás ajuíza ação contra o Shopping Passeio das Águas

O valor pedido na ação é de R$ 500 mil por dano moral coletivo

Desde novembro do ano passado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás tem atuado na defesa das trabalhadoras em shoppings centers. Um dos requerimentos é que as empresas estabeleçam um local adequado para que as mulheres empregadas guardem, sob vigilância e assistência, seus filhos no período de amamentação. Em Goiânia, o Passeio das Águas shopping se negou a cumprir o pedido do MPT e foi processado no valor de R$ 500 mil.

O MPT ofereceu, em janeiro deste ano, proposta de termo de ajuste de conduta (TAC) ao shopping, que se negou a assinar o acordo. Além do local para mães que amamentam, o TAC previa também as obrigações de instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários, assentos e vestiários com armários individuais para as trabalhadoras do local.

A norma é exigida em todas as empresas que tenham mais de 30 empregadas com mais de 16 anos de idade. A direção do Passeio das Águas alegou que mantém apenas 24 empregados, dos quais apenas sete pertencem ao gênero feminino. Porém, o procurador do Trabalho Januário Justino Ferreira disse que “as lojas recrutam um elevado número de trabalhadores, que usam o ambiente construído e mantido pelo shopping e dão lucro a este. Portanto, o estabelecimento é responsável por questões do meio ambiente de trabalho”.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), bem como outros Tribunais Regionais do Trabalho, também se posiciona a favor de que, no caso de shoppings, o dono do estabelecimento, e não as lojas, cuide das normas que amparem as empregadas. De acordo com a decisão do Tribunal Superior, a obrigação legal cabe a quem explora o estabelecimento, razão pela qual não cabe a alegação de que a responsabilidade seria dos lojistas. A valor requerido na ação civil pública é de R$ 500 mil por dano moral coletivo, mais multa diária de R$ 1 mil por obrigação descumprida.

 

 

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