Fujioka é processado em R$ 2 milhões por adotar jornada excessiva

Empresa prorrogava horário de trabalho além do limite legal e não concedia intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás ajuizou ação civil pública (ACP) contra o Fujioka Eletro Imagem S.A. por desrespeitar a jornada de trabalho de seus empregados. Os valores pedidos pela condenação por dano moral social e dumping somam R$ 2 milhões. A ação, que tramita na 5ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), requer que todas as unidades da empresa no estado cumpram a legislação.

De acordo com o procurador do Trabalho Januário Justino Ferreira, responsável pelo caso, o Fujioka, que conta com cerca de 427 empregados, vem explorando seus trabalhadores com jornadas de trabalho superiores às permitidas pela legislação. Segundo Januário, há prorrogações além do limite de duas horas diárias e a não concessão de intervalo interjornada de, no mínimo, 11 horas. Além disso, há, ainda de acordo com o procurador, a prática de intervalos intrajornada e descansos semanais remunerados em desacordo com a lei.

Januário destacou ainda que, embora o MPT tenha proposto termo de ajuste de conduta (TAC) para corrigir a situação, a empresa se recusou a assiná-lo, o que provocou o ajuizamento da ACP na justiça do Trabalho.

Indenização

Na ação, o MPT requer, por meio de liminar, que o Fujioka, em todas as suas unidades em Goiás, adeque a jornada de trabalho de seus empregados, sob pena de multa de R$ 1 mil, por mês, para cada trabalhador prejudicado. E devido ao grande número de trabalhadores prejudicados, pede também a condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão. Por dumping social (um tipo de concorrência desleal em que a empresa tem mais lucros por desrespeitar normas trabalhistas), o pedido de indenização é também de R$ 1 milhão.

 

 

 

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