Prefeitura de Goiânia deve fornecer máscaras aos servidores que trabalham na recepção das unidades de saúde
Determinação foi dada após pedido feito pelo MPT em Goiás à Justiça do Trabalho
Saúde do trabalhador em tempos de Pandemia --- A Prefeitura de Goiânia deve providenciar o fornecimento de equipamentos de proteção individual (máscaras) aos servidores que trabalham nas recepções das unidades de saúde do município. Após o recebimento de denúncias, o Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) ajuizou uma ação civil pública na Justiça do Trabalho para resolver o problema, que demandava uma solução urgente. A administração tem prazo de cinco dias para ser efetivada, a contar do recebimento da data de recebimento do mandado judicial.
De acordo com a liminar obtida pelo MPT em Goiás, a prefeitura deve fornecer máscara cirúrgica aos profissionais das unidades de saúde do município que trabalham nas áreas administrativas e de recepção. Além disso, devem ser supridas em número suficiente nos postos de trabalho (CAIS, UPAS, hospitais municipais, Ciams, Centros de Saúde, etc), conforme a Norma Regulamentadora nº 32 (segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde).
“O não fornecimento desse item aos servidores públicos das recepções de unidades de saúde se traduz num verdadeiro risco à vida e à saúde desses profissionais, diante do alto risco de contaminação pelo novo coronavírus”, explica a procuradora do Trabalho Milena Costa, que ajuizou a ação. O eventual descumprimento da decisão judicial gera multa de R$ 20 mil por unidade de saúde municipal prejudicada
Determinação foi dada após pedido feito pelo MPT em Goiás à Justiça do Trabalho
Saúde do trabalhador em tempos de Pandemia --- A Prefeitura de Goiânia deve providenciar o fornecimento de equipamentos de proteção individual (máscaras) aos servidores que trabalham nas recepções das unidades de saúde do município. Após o recebimento de denúncias, o Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) ajuizou uma ação civil pública na Justiça do Trabalho para resolver o problema, que demandava uma solução urgente. A administração tem prazo de cinco dias para ser efetivada, a contar do recebimento da data de recebimento do mandado judicial.
De acordo com a liminar obtida pelo MPT em Goiás, a prefeitura deve fornecer máscara cirúrgica aos profissionais das unidades de saúde do município que trabalham nas áreas administrativas e de recepção. Além disso, devem ser supridas em número suficiente nos postos de trabalho (CAIS, UPAS, hospitais municipais, Ciams, Centros de Saúde, etc), conforme a Norma Regulamentadora nº 32 (segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde).
“O não fornecimento desse item aos servidores públicos das recepções de unidades de saúde se traduz num verdadeiro risco à vida e à saúde desses profissionais, diante do alto risco de contaminação pelo novo coronavírus”, explica a procuradora do Trabalho Milena Costa, que ajuizou a ação. O eventual descumprimento da decisão judicial gera multa de R$ 20 mil por unidade de saúde municipal prejudicada