Para proteger a saúde dos trabalhadores, mineradora é obrigada a suspender atividades

Se houver desrespeito à determinação, a multa diária é de R$ 50 mil

A Justiça do Trabalho acolheu, na última terça-feira (31/03), o pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) para suspender as atividades de uma mineradora localizada no município de Pilar de Goiás. Até então, a empresa estava funcionando, mesmo sem ser enquadrada como atividade essencial. Assim, todos os empregados, prestadores de serviços autônomos e terceirizados foram afastados. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 50 mil.

A Vara do Trabalho de Uruaçu também autorizou a mineradora a tomar medidas para proteger seu patrimônio, mas com algumas ressalvas. A empresa terá de reduzir em 50% a quantidade de trabalhadores da área de segurança patrimonial e manutenção, pelo período de duração do Decreto Estadual nº 9.638/2020. Dentre esses, deverão ser afastados aqueles que fazem parte do grupo de risco - acima de 60 anos, gestantes ou portadores de doenças crônicas que possam sofrer complicações na hipótese de contaminação pelo novo coronavírus.

Determinou-se ainda que medidas protetivas sejam tomadas para evitar que os trabalhadores remanescentes eventualmente venham a se contaminar. Algumas delas são: observar a distância mínima de dois metros entre os pontos de atendimento dos trabalhadores; fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e álcool gel 70%; e orientá-los a manter as áreas de uso comum e os postos de trabalho higienizados e arejados.

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