Trabalhador resgatado em Formosa/GO vivia em meio a escorpiões e cobras

No local não havia água potável ou energia. Resgatado vivia com a família nessa situação há oito anos

Uma operação realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) resgatou, no dia 11/08, de uma fazenda em Formosa (GO), um trabalhador em condições análogas à de escravo. A situação era de total degradância. O GEFM é composto pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), Superintendência Regional do Trabalho em Goiás (SRTb-GO), Polícia Federal (PR) e Defensoria Pública da União (DPU).

Foram mais de oito anos de serviço na propriedade, na qual o trabalhador vivia com esposa e cinco filhos. Não tinham acesso a água tratada ou energia elétrica. Havia pouca comida disponível. O espaço que habitavam estava em condições precárias e era suficiente para abrigar apenas uma pessoa. Além disso, ficava a poucos metros de um canteiro de extração de calcário, atividade que gera muito pó, o qual pode causar doenças.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social não estava assinada. O único valor que recebia, por diária de serviço, era R$ 50. Foi constatada, ainda, a existência de um acordo fraudulento de quitação de verbas trabalhistas.

A título de verba rescisória, o resgatado recebeu, de imediato, aproximadamente R$ 25 mil. Terá direito também a três meses de seguro-desemprego, que é concedido a trabalhadores retirados da condição análoga à de escravidão.

O proprietário assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT em Goiás e a DPU, em que se comprometeu, a título de indenização por danos morais coletivos, a comprar ou construir uma casa no valor de, pelo menos, R$ 100 mil. O imóvel deve estar localizado em Formosa e ser entregue em até seis meses. O TAC contempla ainda outras 36 cláusulas, que, se desrespeitadas, geram multa que pode chegar a R$ 45 mil.

O que é o trabalho escravo contemporâneo

Conforme o artigo 149 do Código Penal brasileiro, o trabalho análogo ao escravo é aquele em que pessoas são submetidos a qualquer uma das seguintes condições: trabalhos forçados; jornadas tão intensas ao ponto de causarem danos físicos; condições degradantes no meio ambiente de trabalho; ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. É considerado crime. Pode gerar multa e a pena pode chegar a oito anos de prisão.

Como denunciar

Para registar uma denúncia sobre o tema, estão disponíveis os seguintes canais:

* Ministério Público do Trabalho: site (mpt.mp.br) ou aplicativo (MPT Pardal); se o caso for em Goiás, o endereço é prt18.mpt.mp.br
* Subsecretaria de Inspeção do Trabalho: Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br)
* Polícia Federal (em suas Superintendências, cujos endereços estão disponíveis em gov.br/pf)

 

 

Foto: AFT
Foto: AFT

 

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