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Sentença: Organização Social responsável por hospital público em Aparecida de Goiânia/GO deve contratar profissionais de Saúde por meio de processo seletivo para pessoa física

Trabalhadores têm sido admitidos como pessoa jurídica, o que prejudica a transparência e a impessoalidade

A partir de uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), a Justiça do Trabalho determinou que o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH) realize seleção para admitir profissionais de Saúde como pessoa física, e não como pessoa jurídica. A Organização Social (OS) é responsável pela gestão do Hospital Municipal de Aparecida de Goiânia (HMAP). A sentença, dada no dia 20/08, vale também para qualquer outra unidade de saúde que a OS venha a administrar em Goiás.

A decisão obriga que o IBGH: 1) deixe de realizar processo seletivo para contratação de profissionais de Saúde como pessoa jurídica, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada certame feito de forma ilegal; 2) realize processo seletivo para admissão de trabalhadores da Saúde como pessoa física, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada empresa jurídica de profissionais de Saúde contratada; 3) rescinda os contratos celebrados com pessoas jurídicas de trabalhadores da Saúde no prazo de até 180 dias, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada mês de desobediência.

Decisões semelhantes

De acordo com a procuradora do Trabalho Milena Costa, responsável pelo ajuizamento da ação, nos últimos anos o MPT em Goiás tem atuado fortemente no combate à contratação, por parte de OSs, de profissionais de Saúde como pessoa jurídica.

O órgão já conseguiu diversas decisões favoráveis na Justiça do Trabalho para obrigar as entidades a contratarem trabalhadores da Saúde como pessoa física – o que atende ao disposto no art. 37 da Constituição Federal, permite maior transparência dos gastos (o que evita possíveis desvios de dinheiro) e, ainda, garante que os trabalhadores tenham acesso a direitos previdenciários e trabalhistas.

Milena relembra que a mesma OS já foi condenada, em abril deste ano, a contratar médicos apenas como pessoa física.

 

 

 

 

 

 

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