Atuação conjunta do MPT-GO e do Ministério do Trabalho em Goiás permite a contratação de 5 mil aprendizes pelo Governo do Estado
Adolescentes em vulnerabilidade estão em órgãos públicos estaduais e recebem salário-hora, além de outros benefícios
A partir de orientações e sugestões dadas pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), entraves burocráticos puderam ser superados e permitiram a contratação de cinco mil aprendizes pelos mais diversos órgãos públicos estaduais, tanto no Poder Executivo quanto no Judiciário, na totalidade dos municípios goianos. Dessa forma, o programa Jovem Aprendiz, do Governo do Estado de Goiás, pôde efetivamente ser implantado.
De acordo com o Governo do Estado de Goiás, o Jovem Aprendiz tem como visão oferecer o maior programa nacional de aprendizagem a jovens em situação de vulnerabilidade. Nos mais diversos órgãos públicos espalhados pelas cidades goianas, os/as adolescentes estão no apoio ao atendimento ao público, ajudando a executar tarefas na área administrativa e de tecnologia da informação, no atendimento a pessoas com deficiência, entre outras atividades.
Foram admitidos adolescentes que atendessem aos seguintes requisitos: estejam cursando o Ensino Fundamental ou Médio (ou já tenha concluído este); com idade entre 14 e 15 anos e 11 meses; em vulnerabilidade econômico-social; estudante da rede pública ou bolsista integral da rede privada; renda familiar de até dois salários mínimos ou meio salário por pessoa da família.
Foi dada prioridade aos membros de etnia tradicional (indígena, quilombola, cigano ou afrodescendente); de família cuja mulher tenha sido vítima de violência doméstica; jovem que esteja cumprindo medida socioeducativa ou protetiva. Em relação a cotas, foram reservadas de 5% a 10% para pessoas com deficiência (sem limite de idade).
São oferecidos ao aprendiz salário-hora de R$ 516,66; férias; 13º Salário; vale- alimentação (R$ 150); vale-transporte; e seguro de vida. Os contratados farão cursos nas mais diversas áreas profissionais, que serão ministrados pela Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração (Renapsi), organização social contratada pelo Governo do Estado para gerir os contratos de aprendizagem.
Termo de Compromisso
Conforme explica o procurador do Trabalho Meicivan Lima, a contratação pôde ser efetivada em razão de orientações dadas em uma audiência realizada entre o MPT e a Renapsi. “Sugerimos que a Renapsi firmasse um Termo de Compromisso (art. 627-A), da CLT) com a unidade do Ministério do Trabalho e Previdência em Goiás, em que a Renapsi se comprometesse a validar o curso para os aprendizes depois de contratá-los, já que uma falha no sistema do Ministério estava impedindo a validação e, consequentemente, a contratação de cerca de três mil jovens”, esclarece.
Segundo Lima, o acordo proposto pela Renapsi, nos termos sugeridos pelo MPT, foi aceito pelo Ministério do Trabalho e Previdência, o que resultou na contratação total dos cinco mil adolescentes. Pelo Termo de Compromisso, a organização social tem até o final deste ano para apresentar os comprovantes de validação de curso.
Sobre tais fatos, a Renapsi assim se manifestou, no inquérito civil conduzido pelo MPT: “Na esteira das orientações colhidas em audiência com Vossa Excelência, a RENAPSI provocou a SRT no sentido de celebrar um Termo de Compromisso e, após várias rodadas de diálogo, o Termo de Compromisso foi celebrado. Assim, a RENAPSI pode prosseguir com a execução do programa e hoje já estão efetivamente contratados 5.000 aprendizes em todo o Estado de Goiás. (...) Esta Instituição sente-se honrada com o apoio firme e seguro do MPT, ora representado por Vossa Excelência, cuja participação com orientações coerentes e concretas foi fundamental para o desenrolar dos fatos com segurança jurídica e efetividade social.”
Valorização da escola e da infância
A Lei da Aprendizagem estabelece que empresas com mais de sete empregados preencham entre 5% e 15% de seu quadro com jovens de 14 a 24 anos matriculados no Ensino Fundamental ou Médio ou que já tenham concluído o Ensino Médio.
Especialistas entendem que a aprendizagem é uma das maneiras mais eficazes de enfrentar o trabalho infantil – uma prática amplamente aceita em nosso país que retira de milhares de crianças e adolescentes a oportunidade de frequentar a escola e, consequentemente, ter um futuro profissional melhor e a possibilidade de ascensão social. Ela também reduz o tempo de convivência familiar e de lazer.
No Brasil, o trabalho é proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, que pode ser contratado a partir dos 14. São assegurados ao adolescente/jovem aprendiz todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos aos trabalhadores com vínculo empregatício. O contrato tem duração máxima de dois anos. O estabelecimento deve providenciar o treinamento e o acompanhamento necessários ao desempenho das funções exigidas.
“Quando as empresas privadas e a administração pública cumprem seu papel social, além de certamente colherem os frutos de novos profissionais qualificados, colaboram decisivamente para o fim do trabalho infantil marginalizado. Nossos adolescentes e jovens devem ter, desde cedo, oportunidades profissionais que lhes garantam, ao mesmo tempo, aprendizado e os direitos previstos na legislação. Essa contratação por parte dos órgãos estaduais demonstra que não precisamos de trabalho infantil ilegal”, acrescenta Meicivan.