Doze trabalhadores são resgatados em condições análogas à de escravidão no interior de Goiás
Vítimas foram aliciadas em estado do Norte e Nordeste do país
Doze trabalhadores foram resgatados em condições de trabalho análogas à escravidão no município de Rio Verde, no sudoeste goiano. As vítimas trabalhavam na fabricação de blocos de concreto. A operação, realizada de 10 a 20 de maio, foi conduzida pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), composto por representantes do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), Superintendência Regional do Trabalho em Goiás (SRTb-GO), Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal (PF).
Conforme constatado pelo GEFM, os 12 homens haviam sido recrutados irregularmente no Amapá, Maranhão e Pernambuco pelas proprietárias da empresa de confecção de blocos. Ao chegarem a Rio Verde, foram alojados, de forma ilegal, num contêiner no interior da empresa e em dois barracões na periferia da cidade - muito velhos, sujos e sem nenhum asseio, em desrespeito às normas de segurança e saúde no trabalho. Além disso, não havia camas/roupas de cama suficientes, nem armários individuais, nem locais adequados para fazer ou servir refeições.
Ficou então caracterizado trabalho em condições análogas às de escravo, na modalidade trabalho em condições degradantes.
Recusa
Como a empresa se recusou a realizar o pagamento das verbas rescisórias, do dano moral individual e das despesas de retorno dos trabalhadores aos estados de origem, o MPT-GO e a DPU ajuizaram uma ação na Justiça do Trabalho, para tentar garantir os direitos dos resgatados.
O pedido de liminar foi parcialmente atendido, a qual ordenou o bloqueio de valores em espécie e de bens da empresa e de seus sócios, até o limite necessário para pagamento das verbas rescisórias - que somaram cerca de R$ 75 mil e foram devidamente quitadas - e do pagamento posterior do dano moral individual.
A SRTb-GO custeou, com recursos públicos, as despesas de alimentação, hospedagem e passagens de ônibus, no valor de R$ 20 mil.
A Polícia Federal está investigando as eventuais condutas criminosas dos empregadores pelo crime de submissão de pessoas a condições análogas às de escravo.
O que é o trabalho escravo contemporâneo
De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, trabalho análogo ao escravo é aquele em que pessoas são submetidos a qualquer uma das seguintes condições: trabalhos forçados; jornadas tão intensas ao ponto de causarem danos físicos; condições degradantes no meio ambiente de trabalho; ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. É crime e pode gerar multa, com pena de até oito anos de prisão.
Como denunciar
Para registar uma denúncia, estão disponíveis os seguintes canais:
* Ministério Público do Trabalho: site (mpt.mp.br) ou aplicativo (MPT Pardal); se o caso for em Goiás, o endereço é prt18.mpt.mp.br
* Subsecretaria de Inspeção do Trabalho: Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br)
Foto: SRTb