Decisão reconhece vínculo entre adoecimento e exposição a agrotóxicos no ambiente de trabalho
Trabalhador prejudicado tem direito a pensão mensal durante 34 anos, além de outras reparações
Uma decisão em primeiro grau da Justiça do Trabalho em Formosa/GO traz uma importante conquista para um trabalhador e pode se tornar um marco para outros casos semelhantes. Trata-se do reconhecimento do nexo entre adoecimento e ambiente de trabalho. O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), que atuou no processo como fiscal da lei, entende que a sentença e seus efeitos são muito bem-vindos e benéficos aos trabalhadores que estão expostos ao trabalho com pesticidas.
A decisão, dada no dia 31/05, refere-se ao caso de um homem que trabalhava na manutenção de aeronaves utilizadas na pulverização de pesticidas e que, em razão disso, desenvolveu uma reação alérgica na pele. Porém, ao invés de a empresa responsável ter tomado as medidas indicadas para o caso, preferiu desobedecer à legislação.
“[...] ficou comprovado que os equipamentos de proteção individual fornecidos ao autor não eram suficientes, pois as suas vestimentas não eram impermeáveis, bem como no PPRA apresentado pela reclamada não há descrito que no seu ambiente de trabalho havia o contato com agrotóxico. Com isso, fica clara a responsabilidade subjetiva da reclamada, ao se omitir no cumprimento das normas de saúde e segurança de seus empregados”, informa a sentença.
Direitos reparados
A decisão obrigou a empresa a reconhecer uma série de direitos ao ex-empregado e a ressarcir financeiramente os danos sofridos por ele.
Foi reconhecida a rescisão indireta, que ocorre quando o empregador, por cometer atos incompatíveis com a manutenção do contrato de trabalho, dá motivos para sua rescisão por iniciativa do empregado. No caso, o juiz do Trabalho entendeu que a empresa não possibilitou um ambiente de trabalho seguro ao trabalhador.
Por ter sido comprovado, por meio de perícia médica, que a doença sofrida pelo empregado tem vínculo com o ambiente de trabalho, deverá ser pago R$ 50 mil a título de indenização por dano moral.
A estabilidade provisória foi reconhecida, com o consequente pagamento de indenização, da data da dispensa até 27/09/2020, incluindo salários, aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS e indenização de 40% do referido período.
Também foi determinado o pagamento de pensão mensal no percentual de 100% da remuneração do empregado à época (R$ 1.230,40), desde a data do afastamento previdenciário (27/09/2020) até 34 anos após ela. Esse valor está vinculado aos reajustes dos trabalhadores da mesma categoria profissional trabalhador, conforme normas coletivas aplicáveis ao caso.
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Riscos
Segundo a coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) do MPT, Márcia Kamei López Aliaga, o órgão considera muito preocupante o recente movimento de liberação de venenos, como o que atualmente está em tramitação no Senado, especialmente porque esses agrotóxicos são formulados com moléculas antigas e com potencial muito elevado de causar doenças agudas e crônicas.
Para Márcia, as tentativas de mudanças na legislação têm apontado para uma situação de maior risco de exposição a substâncias muito tóxicas e colocam trabalhadores em situação de maior vulnerabilidade.
“A exposição a quantidades elevadas dessas moléculas pode levar a sintomas logo após o contato com a substância, os chamados efeitos agudos. Esse grupo também foi exposto por muitos anos e, por isso, estão suscetíveis a desenvolverem doenças crônicas como câncer, que estão associadas a agrotóxicos recentemente liberados”, alerta.