Combate ao trabalho escravo: quatro trabalhadores são resgatados de carvoaria em Sítio D´Abadia/GO

Operação foi realizada em uma carvoaria, no dia 1º/09

Sem banheiro, acesso à água potável, energia elétrica ou Carteira de Trabalho assinada. Essas são as condições em que quatro pessoas foram flagradas em uma carvoaria do município de Sítio D´Abadia/GO, no dia 1º/09. As vítimas, que vieram de Formoso/MG, trabalhavam na queima de madeira para a produção de carvão. A operação foi conduzida por representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Previdência e Defensoria Pública da União (DPU), com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

De acordo com o procurador regional do Trabalho Sebastião Vieira Caixeta, representante do MPT na operação de resgate, os quatro trabalhadores estavam abrigados debaixo de lonas ou em uma pequena construção de alvenaria, também sem as condições mínimas de higiene/conforto; não eram disponibilizados banheiros ou água potável; não era fornecida alimentação adequada; não havia energia elétrica; não eram fornecidos equipamentos de proteção individual ou treinamento para operar máquinas.

Dentre os resgatados, havia um adolescente cuja idade não permitia exercer esse tipo de trabalho. Uma criança morava no local acompanhada dos pais. Nenhum dos trabalhadores tinha Carteira de Trabalho assinada. O local foi interditado pelos auditores-fiscais do Trabalho.

“É importante destacar que não flagramos meras irregularidades trabalhistas, mas algo que efetivamente avilta a condição humana e impede o exercício do trabalho de uma forma digna”, afirma o procurador.

Regularização da situação

Na ocasião, o responsável pela carvoaria assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT em Goiás e a DPU, no qual se comprometeu a cumprir uma série de medidas para regularizar a situação, de modo que não mais se repita. Também será pago, a título de Dano Moral Coletivo, o valor de R$ 10 mil. Há previsão de multa de R$ 1 mil a 15 mil caso o TAC seja descumprido.

Além disso, foram tomadas as medidas necessárias para que o empregador realizasse o pagamento das verbas rescisórias e danos morais individuais, além da assinatura da Carteira de Trabalho. Também houve, para todas as vítimas, a emissão do requerimento do benefício “Seguro-desemprego de trabalhador resgatado”, que consiste em três parcelas de um salário mínimo cada.

O que é o trabalho escravo contemporâneo

De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, trabalho análogo ao escravo é aquele em que pessoas são submetidos a qualquer uma das seguintes condições: trabalhos forçados; jornadas tão intensas ao ponto de causarem danos físicos; condições degradantes no meio ambiente de trabalho; ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. É crime e pode gerar multa, com pena de até oito anos de prisão.

Como denunciar

Para registar uma denúncia, estão disponíveis os seguintes canais:

* Ministério Público do Trabalho: site (mpt.mp.br) ou aplicativo (MPT Pardal); se o caso for em Goiás, o endereço é prt18.mpt.mp.br

* Subsecretaria de Inspeção do Trabalho: Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br)

 

 

 

 

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