Audiência pública apresenta projeto de inclusão de pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho
Metodologia americana foi divulgada a cerca de 100 empresas situadas em Goiás
Foi realizada hoje (27/09) audiência pública que apresentou o projeto “Emprego Apoiado: uma rede de inclusão no trabalho” a representantes de cerca de 100 empresas situadas em Goiás, com o objetivo de sensibilizar para a necessidade de se construir um mercado de trabalho mais inclusivo e igualitário. O evento foi coordenado pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) e pelo Fórum Goiano de Inclusão no Mercado de Trabalho das Pessoas com Deficiência e Reabilitados pelo INSS (Fimtpoder).
“O que temos percebido nos últimos anos é a falta de consciência de que o processo de inclusão vai trazer mudanças para todas as pessoas que estão nas empresas, e mudança não é apenas das pessoas com deficiência, e sim de todos - empregados, gestores, proprietários -, de modo que seja possível criar um ambiente de acolhimento e respeito”, explica a procuradora do Trabalho Janilda Lima.
Durante o evento, foi informado que o Fimtpoder, a partir de recursos financeiros destinados pelo MPT-GO, contratou uma instituição especializada para ministrar o treinamento necessário ao pessoal de Recursos Humanos das empresas que aceitarem aderir ao “Emprego Apoiado”.
“As participantes não terão custo algum com o treinamento, desde que aceitem as condições exigidas para ingressarem no projeto. O recrutamento, a seleção e treinamento das pessoas com deficiência serão conduzidos de maneira a propiciar a ambientação da empresa ao contratado e vice-versa”, esclarece Janilda.
Inclusão e autodeterminação
De acordo com Oswaldo Ferreira, da Associação Nacional de Emprego Apoiado (Anea), responsável por ministrar o treinamento, o “Emprego Apoiado” é uma metodologia que objetiva a inclusão, no mercado de trabalho, de pessoas com deficiência, respeitando e reconhecendo suas escolhas, interesses, pontos fortes e necessidades de apoio.
A metodologia, originada nos Estados Unidos, na década de 1970, é constituída por três fases (perfil vocacional, desenvolvimento no emprego e acompanhamento pós-colocação) e visa a proporcionar uma maior autodeterminação das pessoas com deficiência na condução de seus projetos de vida.
Cotas
A chamada Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/1991) estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem preencher uma parte de seus cargos com pessoas com deficiência. Entre as deficiência compreendidas pelo dispositivo estão a física, mental, visual, auditiva e múltipla, que podem ser comprovadas por meio de laudo médico ou Certificado de Reabilitação Profissional, emitido pelo INSS.