MPT em Goiás obtém decisão contra falsa cooperativa de profissionais de Saúde
Desvirtuamento do cooperativismo leva à precarização do trabalho, além de suprimir direitos
Sentença obtida pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) determinou que a Cooperativa de Trabalho em Saúde Domiciliar do Centro Oeste (Uniseq) pare de fraudar a legislação trabalhista por meio da associação de trabalhadores da área de Saúde para atuar como falsos cooperados. A Uniseq atua em três hospitais públicos goianos: Hugol, Crer e HDS. A decisão é do dia 04/12.
A cooperativa está proibida de fornecer mão de obra cooperada de profissionais de Saúde para trabalho em hospitais públicos (federais, estaduais ou municipais), clínicas/hospitais privados ou empresas de serviços de saúde de forma geral, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada trabalhador cooperado em atividade.
A sentença determina também que, em 60 dias, devem ser rescindidos os contratos com pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado para trabalho de cooperados em hospitais públicos (federais, estaduais ou municipais), clínicas/hospitais privados ou empresas de serviços de saúde de forma geral. A multa mensal é de R$ 50 mil para cada contrato mantido de forma irregular.
Precarização
Conforme explica a procuradora do Trabalho Milena Costa, à frente do caso, os trabalhadores, apesar de estarem formalmente na condição de sócios, não participavam de nenhuma decisão da cooperativa. A Uniseq agia, ilegalmente, como mera fornecedora de mão de obra para a organização social responsável pelo Hugol, Crer e HDS - todos hospitais públicos estaduais.
“Essa situação caracteriza um claro desvirtuamento da verdadeira função de uma cooperativa. Os profissionais de Saúde vinculados à Uniseq trabalhavam, na realidade, na condição de empregados, e não na de sócios. Essa fraude traz muitos prejuízos aos trabalhadores, como o não recolhimento de direitos previdenciários, o não pagamento de direitos trabalhistas, entre outros”, esclarece.
Milena destaca ainda que a irregularidade foi amplamente comprovada, especialmente por fiscalizações promovidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que aplicou três autos de infração à Uniseq pelas irregularidades encontradas. “Apesar de termos proposto um Termo de Ajuste de Conduta, a cooperativa se negou a assiná-lo. Tivemos que recorrer à Justiça”, pontua.
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