Trabalhador em condições análogas à de escravo é resgatado em Quirinópolis/GO
Homem recebia apenas R$ 600 por mês e vivia em condição degradante
Operação de combate ao trabalho escravo realizada em cidades do interior do estado de Goiás, dos dias 7 a 9 deste mês, resgatou um trabalhador de 67 anos em condições análogas à de escravidão em uma fazenda de Quirinópolis/GO. O homem trabalhava como caseiro na propriedade. A operação contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), Superintendência Regional do Trabalho em Goiás (SRTb/GO), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Federal (PF).
O trabalhador, que era responsável por cuidar do quintal e dos animais, não tinha a Carteira de Trabalho assinada e recebia menos de um salário mínimo mensalmente (apenas R$ 600). O homem habitava no local com sua esposa há cerca de um ano, embora já tivesse trabalhado e morado na mesma propriedade em outras ocasiões. Ambos receberam ordens de não deixarem o local ao mesmo tempo, para que a fazenda não ficasse desguarnecida.
As condições do casebre eram precárias: apenas um cômodo (3mx5m de área e 1,6m de altura), velho, bastante sujo, com risco de queda das paredes. A cobertura era feita de telhas quebradas e plástico. Não havia vaso sanitário ou chuveiro, o que obrigava o casal a tomarem banho e fazerem necessidades fisiológicas do lado de fora do barracão.
Medidas tomadas
Devido às condições degradantes, a proprietária da fazenda foi notificada pela SRTb/GO a regularizar a situação. As verbas rescisórias, no valor de R$ 14,5 mil, foram quitadas ainda durante o resgate. Foram lavrados oito autos de infração.
Em relação à reparação pelos danos morais causados (individual e coletivo), a empregadora firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT e a DPU, pelo qual se comprometeu a adquirir uma casa na cidade de Castelândia/GO, dentro de 180 dias, e colocá-la no nome do trabalhador resgatado. O TAC também prevê uma série de obrigações de fazer e não fazer por parte da proprietária da fazenda.
Trabalho escravo contemporâneo
De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, trabalho análogo ao escravo é aquele em que pessoas são submetidos a qualquer uma das seguintes condições: trabalhos forçados; jornadas tão intensas ao ponto de causarem danos físicos; condições degradantes no meio ambiente de trabalho; ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. É crime e pode gerar multa, com pena de até oito anos de prisão.
Como denunciar
Para registar uma denúncia, estão disponíveis os seguintes canais:
* Ministério Público do Trabalho: site (mpt.mp.br) ou aplicativo (MPT Pardal); se o caso for em Goiás, o endereço é prt18.mpt.mp.br
* Subsecretaria de Inspeção do Trabalho: Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br)
Fotos: SRTb/GO