MPT-GO publica resultado da 2ª fase do processo de desfazimento de bens inservíveis e dá início à 3ª fase

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), por meio da Comissão Especial de Desfazimento, nomeada pela Portaria n.º 50/2025, de 21 de agosto de 2025, torna públicos o resultado da 2ª Fase do procedimento de desfazimento de bens inservíveis, conforme Ata de Reunião n.º 487.2026 (clique aqui para acessá-la), e a abertura da 3ª Fase do procedimento, cujos bens remanescentes estão descritos no Anexo I do Edital de Desfazimento n.º 1/2026 (clique aqui para acessá-lo).

Na 2ª fase, foram vencedoras as seguintes instituições:

* Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - Campus Teixeira de Freitas, que manifestou interesse na “RELAÇÃO B - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (TI)”, do Anexo I do Edital de Desfazimento n.º 1/2026;

* Instituto Federal de Educação, Ciência e TTecnologia de Goiás - Campus Anápolis, que manifestou interesse na “RELAÇÃO A - BENS GERAIS (MOVÉIS DE ESCRITÓRIO E AFINS)”, do Anexo I do Edital de Desfazimento n.º 1/2026.

A 3ª etapa destina-se aos seguintes órgãos/entidades:

I - dos Estados, Distrito Federal e Município e suas autarquias e fundações públicas;

II - Organizações da sociedade civil, incluídas as organizações sociais a que se refere a Lei n° 9.637, de 15 de maio de 1998, e das organizações da sociedade civil de interesse público a que se refere a Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999;

III - Associações e cooperativas que atendam aos requisitos previstos no Decreto n° 5.940, de 25 de outubro de 2006.

Os interessados terão o prazo de 10 dias ininterruptos para manifestarem interesse, contados a partir do dia 17/3/2026, conforme cláusulas 4ª, 5ª e 6ª do Edital de Desfazimento n.º 1/2026.

 

 

 

Imprimir

MPT-GO dá início à 2ª fase do processo de desfazimento de bens inservíveis

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), por meio da Comissão Especial de Desfazimento, nomeada pela Portaria n.º 50/2025, de 21 de agosto de 2025, torna pública a abertura da 2ª Fase do procedimento de desfazimento de bens inservíveis, os quais estão descritos no Anexo I do Edital de Desfazimento n.º 1/2026. Clique aqui para acessá-lo.

Esta etapa se destina aos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, cujo prazo para manifestação de interesse é de 2 dias úteis, contados a partir do dia 10/3/2026.

Os bens podem ser consultados no site doacoes.gov.br

Como a 1ª fase do procedimento encerrou-se sem a manifestação de interessados, a 2ª fase conta com a totalidade dos bens disponibilizados no referido Edital.

Imprimir

MPT-GO torna público edital de desfazimento de bens inservíveis

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), por meio da Comissão Especial de Desfazimento, nomeada pela Portaria n.º 50/2025, de 21 de agosto de 2025, torna público* aos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, aos órgãos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que procederá ao desfazimento de bens inservíveis, os quais estão descritos no Anexo I do Edital de Desfazimento n.º 1/2026.

Clique aqui para acessá-lo.

Cronograma

Conforme a cláusula 6ª do Edital, a disponibilização dos bens se dará em 3 (três) fases, com abertura de prazo para manifestação dos interessados de acordo com a sua categoria, na seguinte ordem:
 
* 1ª fase: 3/3/2026:
 
Para órgãos dos ramos do Ministério Público da União (MPU)**, com publicação do Edital de Desfazimento n.º 1/2026 no Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira), para os ramos do MPU.
 
* 2ª fase: 10/3/2026:
 
Para órgãos da União, suas autarquias e fundações públicas;
 
* 3ª fase: 17/3/2026:
 
Para Estados, Distrito Federal e Municípios e suas autarquias e fundações públicas; organizações da sociedade civil; associações e cooperativas
 
Resultados
 
O resultado de cada um das fases pode ser acompanhado por meio deste site.

 


* A publicização atende às determinações contidas no Decreto n.º 9.373, de 11 de maio de 2018; na Instrução Normativa n.º 1/1993-MPF/SG/AS; na Instrução Normativa MPT/PRT-18 n.º 01/2015; e demais normas pertinentes.

** São eles: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

 

Imprimir