Justiça concede liminar em ação do MPT e proíbe advogado de atuar em processos trabalhistas sem autorização comprovada de clientes
Decisão atende pedido do Ministério Público do Trabalho, após comprovação de ajuizamento de ações, sem consentimento válido, em nome de trabalhadores; multa pode chegar a R$ 30 mil por cada irregularidade constatada