PRT 18ª Região obtém decisão favorável em pedido contra SENAR-GO

A partir de denúncias sobre irregularidades no concurso público promovido, em 2013, pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Regional de Goiás (SENAR/AR-GO), a Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região (PRT 18ª Região), por meio do Dr. Januário Justino Ferreira, estabeleceu procedimentos para apurar os fatos e tomar as medidas cabíveis. Na denúncia, solicitou-se providência quanto ao fato de não haver destinação de vagas a Pessoas com Deficiência (PCDs) no edital de concurso público nº 01/2013, o que, de acordo com Dr. Januário, fere a Constituição Federal, além de outros dispositivos legais, os quais proíbem a discriminação na admissão do trabalhador com deficiência.

 

Depois de ouvido o SENAR, constatou-se que havia sim a necessidade de reserva de vagas para PCDs, já que a instituição possui mais de 100 empregados, o que, segundo a Lei nº 8.213/1991, obriga a empresa a preencher seus cargos com 2%, no mínimo, e 5%, no máximo, de beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. No caso em questão, o Edital nº 01/2013 deveria ter reservado 3% das vagas do concurso para PCDs. Verificou-se também que a entidade é obrigada por lei a realizar concurso público para contratar empregados, o que, de certa forma, estava sendo desobedecido.

A decisão

Por não ter havido acordo com o SENAR pela via extrajudicial, o Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs Ação Civil Pública perante a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia, para dar o devido encaminhamento à questão. A decisão liminar, proferida pelo Juiz do Trabalho, Eduardo Tadeu Thon, acatou parcialmente os pedidos feitos pelo MPT, e determinou que o SENAR não mais discrimine pessoas com deficiência ao admitir trabalhadores em seus quadros, sob pena de multa de R$ 50.000,00. Determinou, ainda, que contrate empregados somente após a realização de concurso público. Caso seja desobedecida, haverá multa de R$ 10.000,00 por trabalhador contratado indevidamente. No próximo dia 02 de junho será realizada, no âmbito judicial, a primeira audiência de tentativa de conciliação entre as partes.

Proteção ao trabalhador com deficiência

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XXXI, estabelece que é proibido qualquer tipo discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com algum tipo de deficiência. Além dela, outras leis, decretos e instruções normativas também amparam e garantem sua inclusão no mercado de trabalho.

Imprimir