Agetop e empreiteiras são processadas por más condições de trabalho na duplicação da GO 080

Em nove ações civis públicas, MPT denuncia o descumprimento de várias normas que garantem a saúde, a segurança e a dignidade dos trabalhadores

Diligências às obras de duplicação da GO 080, no trecho entre Nerópolis e a BR 153, flagraram operários submetidos a condições de trabalho degradantes, o que levou o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás a ajuizar nove ações civis públicas (ACPs) contra os responsáveis pela empreitada. Juntas, as ações somam R$ 2.275 milhões, que é o valor requerido pelo MPT a título de indenização por danos morais coletivos.

Foram processadas a Agência Goiana de Transporte e Obras (AGETOP), que vai responder à ação de forma subsidiária por não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo das empresas por ela contratadas; as vencedoras da licitação Goiás Construtora LTDA e Construtora Perfil LTDA; e as empresas contratadas por estas, que são: Gramadora Industrial e Paisagismo LTDA, Infraterra Construtora LTDA, JD Construtora LTDA, NG Asfalto e Engenharia LTDA, Cleiton Cézar Leonel Evangelista, Camuro Construções e Serviços LTDA e Eva Franciele da Silva. Estas responderão à ação de forma solidária em relação às vencedoras da licitação, conforme determina a legislação trabalhista.

Omissão

Em julho de 2014, a Procuradoria do Trabalho no Município de Anápolis recebeu denúncia do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada – STICEP/GO, relatando péssimas condições de trabalho na obra de duplicação da rodovia. Em diligências ao local, ficou constatado que os trabalhadores não tinham nenhuma proteção contra chuvas, sol ou ventos excessivos, local para refeições, instalações sanitárias, ausência de anotação da carteira de trabalho e de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além do desrespeito a várias normas de saúde e segurança no trabalho por parte das empresas.

O MPT propôs termo de ajuste de conduta (TAC) à AGETOP e às outras empresas, que, segundo o procurador do Trabalho Meicivan Lemes Lima, responsável pelo caso, não aceitaram a conciliação, o que levou MPT a buscar uma solução na Justiça do Trabalho. “A Agetop têm sido omissa na fiscalização do cumprimento das leis trabalhistas nessa obra. E isso é inaceitável, principalmente por ser tratar de um órgão público. A Agetop foi, inclusive, a maior responsável por não ter havido uma solução conciliatória para o caso, se recusando de imediato a firmar o TAC proposto pelo MPT, inviabilizando, assim, o acordo com as demais empresas”, afirmou.

Multa

Na ação, o MPT requer, de forma imediata (antecipação de tutela), que os responsáveis proporcionem, em todos os canteiros de obra, condições de trabalho e de segurança de acordo com a legislação trabalhista, além de promoverem a anotação da Carteira de Trabalho e recolhimento de FGTS. A multa pedida varia de R$ 2 mil a R$ 50 mil por cada item descumprido. Caso sejam condenadas por danos morais coletivos, o valor da pode chegar a um total de R$ 2.275 milhões.

 

 

 

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