Audiência coletiva aborda o combate aos atos antissindicais
Evento ocorreu na última sexta (14/06)
Foi realizada na sede do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), em Goiânia/GO, na última sexta-feira (14/06), audiência coletiva que reuniu representantes de diversos sindicatos de trabalhadores para abordar o tema atos antissindicais. A audiência foi conduzida pelo procurador do Trabalho Rodrigo Martins, que também é coordenador regional da Coordenadoria de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis-MPT).
De acordo com o procurador, os objetivos do evento foram dois: reforçar às entidades sindicais o conceito e exemplos de atos antissindicais, bem como informar como o MPT e os sindicatos podem atuar, judicial e extrajudicialmente, frente a eles; e abordar a importância de práticas de inclusão de grupos vulneráveis (pessoas com deficiência, idosos, LGBTQIAPN+, negros, mulheres) na atividade sindical - tanto no âmbito dos próprios sindicatos, quanto em cláusulas de acordos ou convenções coletivas.
“Além de termos a oportunidade de mais conhecimento {sobre os temas}, reuniões como essa fortalecem mais ainda o movimento sindical no estado de Goiás”, afirmou Kênio da Silva Menezes, presidente do Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância de Rio Verde/GO (SINDISEGURV).
Liberdade
Conforme a cartilha “Atos antissindicais: o que fazer”, produzida pelo MPT, a liberdade sindical é um direito assegurado a todas as trabalhadoras e trabalhadores de constituírem, organizarem e administrarem, independentemente de autorização do Estado e sem qualquer tipo de ingerência dos empregadores e de terceiros, organizações de sua escolha para a defesa de seus interesses e direitos, assim como o de se filiarem a essas organizações.
No plano internacional, a liberdade sindical e o direito de negociação coletiva são abordados nas Convenções n.º 87/1948 e 98/1949 da Organização Internacional do Trabalho (OIT); na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (art. 23.4); no artigo 16 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto de San José da Costa Rica); e na Declaração Sociolaboral do Mercosul de 2015 (artigos 1ª, 2ª e 16 a 29).
Internamente, a Constituição Federal assegura: a liberdade de associação sindical, inclusive para o servidor público; a autonomia sindical, que proíbe a interferência do poder público na organização e ação sindical; o direito de greve; a estabilidade no emprego do dirigente sindical; o reconhecimento dos instrumentos normativos; e a legitimidade de representação e de negociação coletiva dos trabalhadores (Constituição Federal, arts. 7.º, XXVI, 8.°, 9.°, 37, VI e VII).
Clique aqui para acessar a cartilha “Atos Antissindicais. O que fazer?”.
Fotos: Assessoria de Comunicação / MPT-GO