Decisão aumenta valor que deputado federal Gustavo Gayer deve pagar por ter cometido assédio eleitoral
Valor era de R$ 80 mil, mas recurso do MPT-GO elevou condenação para R$ 100 mil
Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT 18) determinou que o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) pague R$ 100 mil por ter praticado assédio moral eleitoral durante as eleições presidenciais de 2022. O acórdão (decisão de 2º grau) foi publicado ontem (9/7) e é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), em outubro de 2022.
Em dezembro de 2023, uma sentença (decisão de 1º grau) proibiu Gayer de liderar ou promover reuniões, dentro de empresas, com o objetivo de aliciar, persuadir, convencer, induzir ou instigar o voto de trabalhadores para qualquer candidato, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.
A decisão também condenou o parlamentar a pagar R$ 80 mil pelos danos causados aos trabalhadores (indenização por dano moral coletivo). Contudo, o MPT-GO recorreu da sentença e conseguiu majorar o valor em R$ 20 mil, obtendo R$ 100 mil de condenação.
Entenda o caso
Apesar de uma recomendação expedida pelo MPT no dia 14/10/2022, que solicitava a Gayer que não constrangesse ou orientasse empregados, terceirizados, estagiários ou aprendizes a votar ou deixar de votar em determinado candidato, o deputado, no dia 20/10/2022, esteve em uma das maiores panificadoras de Goiânia e, mais uma vez, aliciou trabalhadores para votarem em certo candidato, no segundo turno das eleições presidenciais.
“Vídeos nas redes sociais do parlamentar e denúncias que chegaram ao MPT provaram isso claramente. E por ele não ter comparecido a duas audiências, ajuizamos uma ação”, relembra Janilda Lima, procuradora do Trabalho à frente do caso.
Conforme explica a procuradora, esse tipo de conduta é considerada assédio moral eleitoral porque há um desnível econômico entre empregador e empregado. “Por causa da dependência econômica e da necessidade de sobrevivência, o trabalhador não pode se opor ao constrangimento, pois poderá ser perseguido ou até demitido. Além do mais, a Constituição Federal determina que o ambiente de trabalho deve ser livre de pressões relacionadas à orientação política, religiosa ou sexual”, frisa.