Decisão de 2º grau condena PUC Goiás por não ter cumprido cota de pessoas com deficiência
Universidade terá de pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos
O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) obteve uma importante conquista, desta vez em 2ª instância: a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) está obrigada, no prazo de 180 dias, a preencher seu quadro de empregados com pessoas com deficiência e/ou reabilitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme estipulado pela Lei n.º 8.213/1991. A decisão foi publicada no dia 12/07.
A instituição também foi condenada a pagar R$ 300 mil para compensar os danos sociais causados pelo descumprimento da cota. A decisão estipulou ainda, em caso de descumprimento, multa mensal de R$ 5 mil por cargo não preenchido por pessoa com deficiência. A universidade tem de contratar 121 trabalhadores (5% do total de empregados).
Conforme a decisão, “Ao manter para as vagas destinadas a pessoas com deficiência as mesmas exigências feitas para os empregados em geral, sem adequar os postos de trabalho às necessidades e habilidades compatíveis com as condições dos PCDs, adaptando seus espaços físicos, procedimentos, metodologia e técnicas, bem como da própria organização do trabalho, de modo a tornar-se apta a receber os candidatos com deficiências, mantendo o mesmo nível de exigência praticada com relação aos que não têm nenhuma limitação, a ré tornou inviável o cumprimento da cota prevista no art. 93 da Lei n.º 8.213/91.”.
Entenda o caso
“Tudo começou em 2001, ou seja, há 23 anos, quando a PUC Goiás assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT, se comprometendo a cumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados pelo INSS”, esclarece a procuradora do Trabalho Janilda Lima, à frente do caso.
“Entre 2014 e 2021, realizamos audiências públicas sobre a Lei n.º 8.213, para as quais a universidade foi notificada a comparecer. Foi autuada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, em 2017 e 2021, também pelo não cumprimento da cota. E, em 2021, se negou a assinar um novo TAC com o MPT para regularizar a situação. Tivemos então que ajuizar uma ação em 2022”, conclui.
Na decisão de 1ª instância, de julho de 2023, a PUC havia sido condenada a cumprir a cota dentro de 90 dias e a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos. Contudo, a instituição recorreu da sentença.
Cotas
A chamada Lei de Cotas (artigo 93 da Lei n.º 8.213/1991) estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem preencher uma parte de seus cargos com pessoas com deficiência e/ou trabalhadores reabilitados pelo INSS (programa que permitir ao trabalhador voltar a exercer sua função laboral de forma adaptada).
Entre as deficiência compreendidas pelo dispositivo estão a física, mental, visual, auditiva e múltipla, que podem ser comprovadas por meio de laudo médico ou Certificado de Reabilitação Profissional, emitido pelo INSS.